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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Eleições Suplementares

Município de Cabeceiras

 

 

RECURSO ELEITORAL N° 1323 - 32.2012.6.09. 0011 - CLASSE 30 - PROTOCOLO N° 168.881/2012 - CABECEIRAS/GO (11ª ZONA ELEITORAL - FORMOSA-GO).

RELATOR: JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES.

REDATORA: JUIZA DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE.

RECORRENTE: NADIR JOSE DE PAIVA.

RECORRENTE: JOAQUIM MACHADO SOBRINHO.

RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL.

RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO.

RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA.

RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATAS.

RECORRIDO: NADIR JOSE DE PAIVA.

RECORRIDO: JOAQUIM MACHADO SOBRINHO.

Inteiro teor [PDF]

 

RECURSOS ELEITORAIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PREFEITO E VICE-PREFEITO. ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2012. JUNTADA DE DOCUMENTOS PREEXISTENTES À SENTENÇA EM SEDE RECURSAL. ART. 266 DO CÓDIGO ELEITORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PREMATURO OU PREPOSTERO. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO TSE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO PERANTE O TCM. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOAÇÃO ILEGAL DE COMBUSTÍVEIS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO. FATO NARRADO NA INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES COMISSIONADOS. REVISÃO GERAL ANUAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES COMISSIONADOS. FATO NÃO NARRADO NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E DIREITO DE DEFESA. DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. PROGRAMA SOCIAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INTUITO ELEITOREIRO. NÃO INCIDÊNCIA DA RESSALVA DA PARTE FINAL DO ART. 73, §10, DA LEI 9.504/97. CONDUTA VEDADA CARACTERIZADA. DOAÇÃO INDISCRIMINADA DE COMBUSTÍVEL. VULTOSIDADE DE VALORES DISPENDIDOS PARA DOAÇÃO IRREGULAR DE COMBUSTÍVEL. PROVA ROBUSTA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. OCORRÊNCIA. ART. 41-A DA LEI 9.504/97. RECURSO DOS CANDIDATOS DESPROVIDO. RECURSO ELEITORAL DAS AGREMIAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. MULTA. INELEGIBILIDADE POR 08(OITO) ANOS. ART. 22, INCISO XIV, DA LC N. 64/90. PREFEITO E VICE-PREFEITO REELEITOS COM MAIS DE 50% DOS VOTOS. NOVA ELEIÇÃO. ART. 224, CÓDIGO ELEITORAL. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. ASSUNÇÃO INTERINA.

1. Documentos preexistentes à sentença juntados somente em sede recursal não atendem ao requisito da novidade requerido pelo disposto no art. 266 do Código Eleitoral, motivo pelo qual não devem ser conhecidos.

2. É desnecessária a ratificação de recurso eleitoral interposto antes de decisão que julgou embargos declaratórios quando o recurso é interposto por parte distinta da que opôs os embargos declaratórios. Precedentes (TRE, REspe n° 36038/AL, DJE, 15.92011, p. 28-29; THE-GO, RE n° 65225, DJ de 01.07.2013). Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada.

3. Quando a sentença de procedência é parcial, ocorre a sucumbência recíproca e o interesse de ambas as partes litigantes em recorrer. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada.

4. A ação de investigação judicial eleitoral não é a via processual adequada para se aferir ausência de prestação de contas de gestão de Prefeito perante o TCM ou o exame de eventuais irregularidades apontadas pela Corte de Contas.

5. Não há julgamento extra petita quando a parte autora narra na petição inicial a ocorrência de doação ilegal de combustíveis e alega, ainda que de forma genérica, tal fato configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, e o juiz os reconhece na sentença.

6. O pagamento de gratificação no mês de agosto de 2012 a uma única servidora e uma única vez não configura revisão geral anual da remuneração de servidores públicos proibida pelo art. 73, VIII, da Lei n° 9.504/97.

7. A narrativa do fato atribuído aos candidatos na petição inicial constitui exigência inarredável que se extraí do devido processo legal, do principio do contraditório e do direito à ampla defesa, não podendo esta Corte fundamentar condenação por contratação de servidores não imputada na inicial.

8. De acordo com o §10 do art. 73 da Lei n. 9.504/97, no ano que se realizar eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto, dentre outros, de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

9. Na espécie, a inconstância da distribuição de cestas alimentícias, de critérios objetivos delimitados em regulamento para a sua distribuição, o aumento exagerado da despesa na ordem de 680% (seiscentos e oitenta por cento) acima do previsto no orçamento para o ano eleitoral, o controle da Primeira Dama sobre quem deveria receber as benesses, somado a ausência de prova de execução orçamentária na forma estatuída em lei municipal constituem elementos evidentes do intuito eleitoreiro de programa social, de forma que a cassação do diploma dos candidatos beneficiados é medida que se impõe.

10. De igual sorte, a doação indiscriminada de combustível a eleitores em troca de voto, inclusive com autorização expressa do filho, outros parentes e pessoas próximas aos candidatos, em quantidade elevada, especialmente na véspera e no dia do pleito, configura captação ilícita de sufrágio, apta, de igual modo, a ensejar a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados e multa.

11. Ao mesmo tempo, denota-se o abuso de poder econômico do dispêndio financeiro ilícito com a doação indiscriminada de combustível na véspera e dia do pleito, apto a influir no equilíbrio da disputa, comprometendo a normalidade e legitimidade das eleições.

12. Nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, tendo os candidatos que tiveram seus diplomas cassados obtido mais de 50% por cento dos votos, a realização de novas eleições é medida que se impõe, devendo o Presidente da Câmara Municipal assumir interinamente a chefia do executivo, após a apreciação de eventuais embargos de declaração.

13. Recurso eleitoral interposto pelos candidatos conhecido e desprovido.

14. Recurso eleitoral interposto pelos partidos PSL, PSC, PDT e DEM conhecido e parcialmente provido.

Acórdão por maioria.

Publicação em 07/01/2014. Diário de Justiça Eletrônico nº 001. Pág. 4/6. Acórdão nº 14134, de 17/12/2013.