Eleições Suplementares
RECURSO ELEITORAL Nº 248-55.2012.6.09. 0011 - CLASSE 30 - PROTOCOLO Nº 68.105/2012 - 11ª ZONA ELEITORAL DE FLORES DE GOIÁS/GO.
RELATOR: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS.
REDATORA: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE.
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIDOS POR FLORES".
RECORRIDO: VALMIM SOARES DE CAMPOS.
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE DE 08 ANOS QUE ESTARÁ CUMPRIDA ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO. EVENTO FUTURO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11, § 11, DA LEI 9.504/97. RECURSO PROVIDO.
1. Em regra, as condições de elegibilidade e as inelegibilidades devem ser aferidas no momento do registro de candidatura.
2. A Lei das Eleições em seu artigo 11, §10, passou a expressamente prever que as alterações supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade devem ser consideradas pelo julgador.
3. No presente caso, não há, neste momento, nenhuma alteração fática ou jurídica, permanecendo, portanto a inelegibilidade.
Recurso Provido.
Acórdão por maioria.
Publicação em 06/09/2012. Publicado em Sessão nº 81. Acórdão nº 12935, de 06/09/2012.