Jurisprudência
RC - Recurso Criminal nº 82-29.2013.6.09.0030 - Rio Verde/GO.
Acórdão nº 15405/2014
RELATOR: JUIZ SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data: 14/11/2014
RECURSO ELEITORAL CRIMINAL. PROPAGANDA ELEITORAL. ART. 40 DA LEI N. 9.504/97. USO. CANDIDATO. CAMPANHA ELEITORAL. SÍMBOLO. SEMELHANÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIDO.
1. Afigura-se materialmente atípico, ante a inexpressiva lesividade da conduta, o uso de um único cartaz, afixado na residência de candidato ao cargo de Vereador, contendo imagem semelhante a símbolo empregado informalmente por agrupamento interno da Polícia Militar.
2. O Direito Penal possui como um de seus princípios básicos o da subsidiariedade, segundo o qual somente serão submetidas à persecução penal aquelas condutas que não tenham sido suficientemente evitadas ou reprimidas em outras esferas. A movimentação do aparato jurídico repressor do Estado, na seara penal, afigura-se como medida de ultima ratio, ou seja, somente quando a intervenção levada a efeito na seara extrapenal não tenha se mostrado suficiente.
3. No caso, já havia sido determinada judicialmente, mediante exercício de poder de polícia, na seara extrapenal, a retirada da propaganda eleitoral, além do que não há nos autos qualquer notícia de descumprimento da ordem, razão pela qual não houve ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
4. Recurso provido, com a absolvição do Recorrente, em vista da atipicidade material do fato.
Acórdão unânime.