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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Jurisprudência

Recurso Criminal. Crime de Propaganda Eleitoral no Dia das Eleições.

 

 

RC - Recurso Criminal nº 290-79.2013.6.09.0008 - Ouvidor/GO.

Acórdão nº 14393/2014

RELATOR: JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico

Data: 18/06/2014

Inteiro teor [PDF]

 

RECURSO CRIMINAL. CRIME DE ARREGIMENTAÇÃO DE ELEITOR OU PROPAGANDA BOCA DE URNA. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE PROPAGANDA DE CANDIDATO OU PARTIDO. CONFIGURAÇÃO. AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS PORTANDO ADESIVO DO MESMO PARTIDO OU CANDIDATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O tipo penal do inciso II do §5º do art. 39 da Lei n. 9.504/97 vale-se de uma expressão de uso coloquial ("boca de urna") de textura aberta que exige um esforço interpretativo sistêmico, de forma que é necessário fazer uma análise conjunta também com o inciso III e com o art. 39-A da mesma lei.

2. A partir das novas redações conferidas pela Lei n. 12.034/2009, que alterou substancialmente a Lei n. 9.504/97, houve uma nova percepção do crime de propaganda eleitoral no dia das eleições, de forma que não mais se exige a efetiva distribuição de propaganda eleitoral para a caracterização do crime, sendo suficiente a mera divulgação, sob as mais variadas formas, de propaganda eleitoral.

3. Toda e qualquer ação que desborde a manifestação silenciosa e individual é expressamente proibida e tipificada como crime de propaganda em dia de eleição, vulgo propaganda boca de urna, a exemplo de aglomeração de pessoas utilizando bandeiras, broches ou dísticos na vestimenta; no caso dos presentes autos, adesivos com o número do candidato de forma padronizada (art. 49, §1º, da Res. TSE n. 23.370).

4. Recurso eleitoral conhecido e desprovido.

Acórdão unânime.