Jurisprudência
RE NO(A) RP - Recurso Eleitoral em Representação nº 1666-90.2014.6.09.0000 - Goiânia/GO.
Acórdão nº 15042/2014 RELATOR: JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Publicação: Publicado em Sessão
Data: 08/09/2014
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. TWITTER. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA. NÃO VEICULAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SABIDAMENTE INVERÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como bem leciona o Professor José Jairo Gomes, os conceitos de calúnia, injúria e difamação extraídos da órbita do Direito Penal, não têm aplicação rígida na esfera eleitoral, uma vez que as pessoas públicas no que se refere aos direitos de privacidade, ao segredo e à intimidade, sofrem acentuada redução na sua esfera de proteção.
2. O fato apontado como calunioso, a saber, a investigação do governador pelo Superior Tribunal de Justiça por suposta participação em crime de homicídio não é inverídico; fato, inclusive, confirmado pelo próprio representante.
3. Recurso eleitoral conhecido e desprovido.
Acórdão unânime.