Jurisprudência
RE NO(A) RP - Recurso em Representação nº 218-82.2014.609.0000 - Itumbiara/GO.
Acórdão nº 14415/2014
RELATOR: JUIZ FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data: 14/07/2014
RECURSO EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. REVELIA. DIREITO DISPONÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. FIXAÇÃO DE FAIXAS ELOGIOSAS AO RECORRENTE. CONTEÚDO RELACIONADO ÀS FAIXAS INSTITUCIONAIS DA SANEAGO. PROPAGANDA ELEITORAL CONFIGURADA. NÃO APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da revelia são plenamente aplicáveis aos feitos eleitorais que se discute a prática de ilícitos na propaganda eleitoral, uma vez que os direitos versados são disponíveis.
2. O Recorrente possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, uma vez que é o beneficiado dos engenhos publicitários.
3. A fixação de faixas elogiosas à pessoa do governador, cujos conteúdos são complementares às faixas institucionais de empresa pública estadual, configuram propaganda eleitoral extemporânea. Ainda mais quando se constata que as faixas elogiosas, em número de 52, foram fixadas ao lado das institucionais.
4. O prévio conhecimento é demonstrado pela enorme quantidade das faixas, bem como o fato de terem sido fixadas ao lado das faixas institucionais e em complemento a elas.
5. Na fixação da pena pecuniária deve-se considerar a extensão do ilícito cometido, bem como a condição econômica do condenado/infrator.
6. Recurso desprovido.
Acórdão unânime.