Jurisprudência
RE NO(A) RP - Recurso Eleitoral em Representação nº 2710-47.2014.6.09.0000 - Goiânia/GO.
Acórdão nº 15248/2014
RELATOR: JUIZ RODRIGO DE SILVEIRA
Publicação: Publicado em Sessão
Data: 24/09/2014
EMENTA: RECURSO ELEITORAL EM REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA DO CANDIDATO. DIREITO DE RESPOSTA NÃO CONCEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Expressões ou comentários ácidos e mordazes fazem parte das críticas políticas e são perfeitamente admissíveis no embate eleitoral, até mesmo para oportunizar aos eleitores o conhecimento das propostas e dos antecedentes políticos dos concorrentes ao pleito.
2. No caso em desfile, as críticas feitas no site do representado não ultrapassam os limites impostos pela legislação de regência.
3. Recurso eleitoral desprovido.
Acórdão unânime.