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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Jurisprudência

Imprensa Escrita. Vedação à Censura Prévia.

 

 

REL NO(A) RP - Recurso Eleitoral em Representação nº 2743-37.2014.6.09.0000 - Goiânia/GO.

Acórdão nº 15349/2014

RELATOR: JUIZ FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Publicação: Publicado em Sessão

Data: 21/10/2014

Inteiro teor [PDF]

 

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. ARTIGO DE OPINIÃO. IMPRENSA ESCRITA. VEDAÇÃO À CENSURA PRÉVIA. EVENTUAL PUNIÇÃO POR EXCESSO SEMPRE A POSTERIORI. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Há uma clara opção constitucional, no tocante às questões afetas à imprensa escrita, de jamais se submeter a qualquer tipo de censura prévia, mas apenas garantir aos prejudicados a adequada reparação, sempre a posteriori, em caso de abuso.

2. A lição que se extrai da ADPF 130/DF, julgada pelo STF, é que os prejudicados em caso de eventual excesso poderá ser levado ao crivo do poder judiciário por meio de medidas judiciais específicas, assim o direito de resposta ou a reparação pecuniária, sem prejuízo da ação penal cabível.

3. O TSE já pacificou que "os órgãos de imprensa escrita podem assumir posição favorável a candidato. Eventual abuso se apura por investigação judicial eleitoral." (TSE, AgReg em RP nº 1333/DF, DJ 27/11/2006).

4. O pedido para que se determine a proibição de veicular novas publicações do controverso artigo ou mesmo de seu conteúdo em abstrato configura a repulsiva censura prévia que não encontra amparo no direito brasileiro.

5. Irrepreensível a decisão que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em razão da inadequação da via eleita.

6. Recurso eleitoral conhecido e desprovido.

Acórdão unânime.