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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Jurisprudência

Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Pedido de Votos por Meio do WhatsApp.

 

 

HC - Habeas Corpus nº 3916-96.2014.6.09.0000 - Itapuranga/GO.

Acórdão nº 15431/2014

RELATOR: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES

Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico

Data: 03/12/2014

Inteiro teor [PDF]

 

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. IMPUTAÇÃO À PACIENTE DA PRÁTICA DOS CRIMES ELEITORAIS DESCRITOS NO ART. 39, § 5º, INCISOS II E III, DA LEI 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Paciente denunciada pela prática, em tese, dos crimes descritos no Art. 39, § 5º, incisos II e III, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei 9.504, Lei Eleitoral ou Lei das Eleições), em concurso formal. Código Penal (CP), Art. 70. Hipótese em que a Paciente enviou, no dia do pleito, por meio do aplicativo WhatsApp Messenger, propaganda eleitoral (nomes dos candidatos e respectivos números) com pedido expresso de votos.

2. Habeas corpus cujo pedido visa ao trancamento de ação penal sob o fundamento da incidência do princípio da consunção e da atipicidade da conduta.

3. Somente é possível a análise da consunção, em habeas corpus, quando "[a] discussão [seja] eminentemente jurídica, prescindindo do exame aprofundado de provas." (STF, HC 84702.) Hipótese em que o exame da ocorrência, ou não, da consunção, demanda o "exame aprofundado de provas" (STF, HC 84702), dado que é necessário apreciar não apenas a mensagem enviada pela Paciente, mas, também, o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

4. O TSE, em caso virtualmente idêntico ao presente, no qual "o paciente, vereador do Município de Palmital/SP, enviou, ‘no dia da eleição, 112 mensagens - SMS, com os seguintes dizeres: ‘Bom dia, hoje é dia de 13.123 Confirma Abraço’’", decidiu que "[n]ão constitui fato evidentemente atípico, para fins de apuração do delito previsto no art. 39, § 5º, III, da Lei das Eleições, o envio de mensagens de texto, em aparelhos telefônicos, via SMS, no dia da eleição." (TSE, RHC nº 2797.)

5. Ordem de habeas corpus denegada.

Acórdão unânime.