Jurisprudência
E.DCL. NO(A) RP - Embargos de Declaração em Representação nº 273-33.2014.6.09.0000 - Goiânia/ GO.
Acórdão nº 82/2015
RELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data: 17/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O DISPOSITIVO. DECISÃO CONVERGENTE COM JURISPRUDÊNCIA DO TSE. REJEIÇÃO.
1. Não há contradição na decisão que impõe obrigatoriedade à norma prevista no art. 45, IV, da Lei nº 9.096/95, quando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta para que seja garantida a maior efetividade possível ao referido comando legal.
2. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando não há no julgado quaisquer dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Acórdão unânime.