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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Jurisprudência

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Inelegibilidade. Rejeição de Contas.

 

 

RCAND - Registro de candidatura nº 422-29.2014.6.09.0000 - Goiânia/GO.

Acórdão nº 15343/2014

RELATOR: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES

Publicação: Publicado em Sessão

Data: 20/10/2014

Inteiro teor [PDF]

 

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (TCM). COMPETÊNCIA DO TCM RECONHECIDA PELO TSE. ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE. OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.

1. Impugnação de registro de candidatura. Prefeito. Rejeição de contas de gestão pelo TCM. Incompetência do TCM reconhecida por esta Corte. Deferimento do registro. Reforma do acórdão desta Corte pelo TSE. Consequente necessidade de proceder ao exame do mérito da impugnação.

2. O art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990 (LC 64) dispõe que são inelegíveis, para qualquer cargo, "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

3. Hipótese em que o Requerido "teve suas contas referentes aos atos que praticou na condição de Gestor do Poder Executivo do Município de Anápolis relativas ao período de JANEIRO A DEZEMBRO/2010 rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM, conforme acórdãos em anexo, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)".

4. No Processo 6424/2011, o TCM/GO, após o julgamento do Recurso de Revisão, manteve as seguintes irregularidades: a) recolhimento a menor, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do valor da Contribuição Previdenciá ria efetivamente descontada dos salários dos servidores (Lei 8.212/1991, art. 20); b) ausência de retenção e de recolhimento do valor relativo às contribuições devidas pelos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

5. Irregularidades capituladas pelo MPE nos arts. 9º, inciso XI; 10, inciso IX; e 11, caput, da Lei 8.429/1992, e no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 101/2000. Capitulação em consonância com o entendimento do TSE. "O não recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS consubstancia irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, g, da LC 64/90." (TSE, AgRg em AgRg em RESPE nº 13605.) Por outro lado, "[o] TSE tem entendido que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal configura vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa." (TSE, AgRg em RESPE nº 16522.)

6. Consequente caracterização da hipótese de incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64: decisão definitiva do órgão competente concluindo pela prática de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

7. Pedido de impugnação de registro de candidatura que se julga procedente. Registro indeferido.

Acórdão unânime.