Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO Nº 386/2023

Altera a Resolução TRE/GO nº 372/2022, que promove alterações no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, relativamente à estrutura orgânica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso XII, do seu Regimento Interno (Resolução n° 298, de 18 de outubro de 2018), e

CONSIDERANDO o teor do artigo 6º da Resolução TRE-GO nº 372, de 8 de agosto de 2022, que fixou o prazo em até 240 (duzentos e quarenta) dias para efetivação da consolidação das alterações realizadas pelo retrocitado Diploma com as Resoluções TRE-GO n° 275/2017, 349 /2021, 369/2022 e 371/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos mais aprofundados, que demandam um tempo maior que o prazo originalmente definido na norma, visando a otimização dos trabalhos de consolidação com a revisão/compilação e edição de novo Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em um documento único,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 6º da Resolução TRE/GO nº 372/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Deverá ser promovida a consolidação das alterações realizadas por esta Resolução, com as da Resolução TRE-GO n° 275/2017, Resolução TRE-GO n° 349/2021; Resolução TRE-GO n° 369/2022 e Resolução TRE-GO n° 371/2022, em até 240 (duzentos e quarenta) dias.

§1º Prorroga-se o prazo estipulado no caput por mais 170 (cento e setenta) dias, diante da necessidade de alinhamento entre as novas atribuições destinadas e a gradação de responsabilidades direcionadas aos ocupantes de cargo em comissão previstas nos Atos Normativos em referência.

§2º Eventual renovação da prorrogação do prazo estipulado neste artigo poderá ser efetivada por meio de Portaria da Presidência."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2023.

 

DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 139, de 09.05.2023, páginas 25 a 26.