RESOLUÇÃO N° 363/2021
Dispõe sobre a distribuição dos processos nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os princípios do juiz natural e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito fundamental à razoável duração do processo e do princípio da eficiência que rege a Administração Pública (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a distribuição dos processos se realiza de acordo com os pesos atribuídos, dentre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho dos magistrados, resguardando-se a necessária aleatoriedade na distribuição, nos termos das Resoluções CNJ nº 185/2013 e TSE nº 23.417/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a distribuição dos feitos nos municípios cuja jurisdição recaia sobre mais de uma zona eleitoral.
Art. 2° A distribuição, inclusive de matéria criminal e dos feitos relacionados ao processo eleitoral, será necessariamente automática e realizada pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, por sorteio, entre todas as zonas eleitorais responsáveis pelo município, exceto para as seguintes matérias:
I - poder de polícia sobre a propaganda eleitoral;
II - matérias de corregedoria, conforme classes processuais relacionadas no Anexo desta Resolução.
§ 1° Os atos relativos ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral serão distribuídos aos juízos eleitorais previamente designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para cada eleição.
§ 2° O Anexo desta Resolução será atualizado por meio de provimento da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 3° A totalização e a diplomação serão realizadas pela Junta Eleitoral que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo do município (Código Eleitoral, art. 40, parágrafo único).
Art. 3° A distribuição dos processos dar-se-á por dependência nas seguintes hipóteses:
I - quando houver prevenção, a exemplo dos mandados de segurança, das ações rescisórias, dos pedidos de habeas corpus (CPC, arts. 59 e 61; CPP, art. 83) e nos casos previstos na legislação eleitoral;
II - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada (CPC, art. 286, I; CPP, arts. 76 e seguintes; Lei n. 9.504/97, art. 96-B);
III - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 286, II); ou
IV - quando possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, mesmo sem conexão entre eles (CPC, arts. 55, § 3º, e 286, III).
Art. 4° Quando o inquérito policial ou procedimento criminal diverso tiver sido instaurado por determinação de Juiz Eleitoral ou requisição do Ministério Público Eleitoral, sua tramitação ficará vinculada à zona eleitoral onde atuar o requisitante.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia prevenirá a da ação penal (CPP, art. 75, parágrafo único).
Art. 5° Fica mantida a distribuição dirigida à zona eleitoral cuja competência tenha sido definida em portaria Presidencial, decisão monocrática ou colegiada deste Tribunal.
Art. 6° Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.
Art. 7° Os casos omissos serão decididos pelo Tribunal.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-GO.
ANEXO I
CLASSES PROCESSUAIS VINCULADAS À COMPETÊNCIA MATÉRIAS DE CORREGEDORIA
Classe | Sigla |
Apuração de Eleição | AE |
Cancelamento de Inscrição Eleitoral | CIE |
Composição de Mesa Receptora | CMR |
Direitos Políticos | DP |
Duplicidade/Pluralidade de Inscrição - Coincidências | DPI |
Filiação Partidária | FP |
Impugnação à Composição da Junta Eleitoral | ICJE |
Impugnação perante as Juntas Eleitorais | IpJE |
Inspeção | Insp |
Lista de Apoiamento para Criação de Partido Político LAP | LAP |
Recurso/Impugnação de Alistamento Eleitoral | RIAE |
Regularização de Situação do Eleitor | RSE |
Revisão de Eleitorado | RvE |
Sindicância | Sind |
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2022.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 51, de 23.03.2022, páginas 72 a 74