Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO Nº 362/2022

Dispõe sobre a atualização do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período de 2022 a 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a elaboração de plano de obras e a padronização de construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 94, de 2 de abril de 2018, que dispõe sobre a política que orienta o processo de ocupação imobiliária deste Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO as imposições do novo regime fiscal estabelecidas pela Emenda Constitucinal nº 95/2016, principalmente no que diz respeito à adequação das despesas da Justiça Eleitoral, abrangendo as ações de investimento que resultem na modernização da Justiça, bem como na diminuição das despesas de manutenção,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período de 2022-2024, sendo imprescindível a realização de avaliações periódicas, em consonância ao disposto na Resolução TSE nº 23.544/2017.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições en contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 45, de 15.03.2022, páginas 24 e 25.