!DOCTYPE html> RESOLUÇÃO N° 356/2021

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 356/2021

Altera a Resolução TRE/GO n° 163/2010, que dispõe sobre a concessão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, do benefício auxílio-saúde e outras providências relacionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, XII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso ao direito à saúde, em observância ao art. 230 da Lei n° 8.112/1990 e resguardando o Princípio da Juridicidade Administrativa, conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo Digital n° 13518/2020,

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução TRE/GO n° 163, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° .................................................................
I) .......................................................................…
II) cópia do contrato firmado entre o beneficiário titular do auxílio-saúde ou um dos dependentes relacionados no inciso II do art. 3° desta Resolução e a operadora de plano ou seguro de saúde, ou documento equivalente, devendo o titular e o(s) dependente(s) serem parte no mesmo contrato;
III) comprovante de que a operadora de plano ou seguro de saúde contratada pelo beneficiário está autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS;
IV) ......................................................................
V) .......................................................................
§ 3° A Seção de Benefícios poderá requerer do solicitante a apresentação de documentos diversos dos citados neste artigo para atualização de informações cadastrais ou esclarecimento de dúvidas relativas à concessão e/ou manutenção do auxílio-saúde.
§ 4° A solicitação do auxílio-saúde será indeferida caso não seja cumprida alguma das condições previstas neste artigo."
"Art. 8° ...................................................................
...................................................................
h) afastamentos e licenças sem remuneração; ...................................................................
k) outras situações previstas em lei."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 258, de 13.12.2021, página 98.