Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 340/2020

Altera o artigo 4° da Resolução n° 330/2020, que regulamenta critérios para designação de Juiz Colaborador em primeiro grau de jurisdição no período eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 4° da Resolução TRE-GO n° 330, de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Os Juízes Colaboradores designados farão jus à mesma gratificação eleitoral devida aos Juízes Eleitorais, proporcionalmente ao tempo de atuação.

§ 1° O pagamento da gratificação eleitoral ao Juiz Colaborador somente será feito após declaração mensal do Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição, preferencialmente, no mês subsequente ao de sua atuação, condicionado à disponibilidade orçamentária.

§ 2° O Juiz Colaborador poderá fazer jus à indenização das despesas com transporte, nos termos da legislação vigente, desde que apresente documento fiscal de abastecimento de veículo particular, devidamente identificado, emitido no local de partida ou de destino." (NR)

Art. 2° A previsão contida na Resolução n° 330/2020 se aplica ao Ministério Público Eleitoral na mesma quantidade de designações ocorridas para Juiz Colaborador, atendendo ao prncípio da simetria

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.

(Revogada pela Resolução TRE/GO n° 364/2022.)

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 1° dia do mês de outubro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

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