Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 327/2020

Altera a Resolução TRE/GO n° 163/2010, que dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 294, de 18 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuir a verba destinada ao custeio do programa auxílio-saúde, conforme estabelecido no Procedimento Administrativo Digital n° 6163/2018,

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução TRE/GO n° 163, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° O programa auxílio-saúde será operacionalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, mediante reembolso parcial ou total da quantia despendida pelos titulares elencados no artigo 3° desta norma e seus respectivos dependentes, com pagamento de planos ou seguros privados de assistência à saúde, nos termos do artigo 5° desta Resolução.

Art. 5° O valor do reembolso mensal do auxílio-saúde será fixado por meio de portaria da Presidência, com base na disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1° (...)

§ 2° (...)

§ 3° Deverá ser adotada a sistemática de tabela de referência.

§ 4° O valor do reembolso levará em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo ocupado, devendo respeitar os seguintes limites mensais:

I - no caso de juiz membro das carreiras da magistratura, 10 % (dez por cento) do respectivo subsídio;

II - no caso de juiz membro jurista, 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz federal substituto;

III - no caso dos servidores e pensionistas, 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz federal substituto.

§ 5° Nos limites mencionados no § 2° estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

§ 6° O valor do auxílio-saúde não se vincula aos reajustes das operadoras de planos privados de saúde, nem a indicadores econômicos."

Art. 2° Fica revogado o § 3° do art. 7° da Resolução TRE/GO n° 163, de 22 de abril de 2010.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2020.

 

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 139, de 30.07.2020, páginas 3 e 4.