Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 326/2020

Altera a Resolução TRE/GO n° 312/2019, que institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 11 da Resolução CNJ n° 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n° 6813/2016,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 3° da Resolução TRE/GO n° 312, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° .................................................................................................................................................................................................................

IV - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

...............................................................................................................

IX - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2020.

 

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 139, de 30.07.2020, página 3.