Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 325/2020

Dispõe sobre a designação excepcional de juízes eleitorais de primeiro grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou o novo Coronavírus (Covid-19), em 11 de março de 2020, como uma pandemia e que há transmissão comunitária em nosso país;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária administrativa realizada em 22 de junho de 2020, que promoveu/removeu Juízes de Direito para diversas Comarcas do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a carência de juízes de direito no âmbito do Estado de Goiás, ante a existência de 94 cargos vagos de magistrados estaduais de 1° grau, bem como o agravamento da situação em virtude das recentes aposentadorias requeridas em decorrência da reforma previdenciária no Estado de Goiás, instituída por meio da Emenda Constitucional n° 65, de 21 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a proibição de realização de concurso público, conforme acordo celebrado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo; Defensoria Pública e Ministério Público, devido a dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado de Goiás em decorrência da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO o Agravo de Instrumento n° 10935 TSE que estabeleceu que, nas hipóteses de designação de Juiz de Direito para exercer jurisdição eleitoral que não decorra diretamente de norma legal, a competência insere-se dentro das atribuições do Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os critérios de designação com a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional eleitoral;

CONSIDERANDO que os critérios formais não atendem às excepcionalidades para a designação de magistrado eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o Presidente do Tribunal a adotar o critério da conveniência do serviço eleitoral e do interesse da administração judiciária, para designar, excepcionalmente, Juízes Eleitorais no período eleitoral relativo às Eleições municipais de 2020, nas hipóteses em que as Comarcas sede de Zona Eleitoral estejam desprovidas de magistrado estadual.

Parágrafo único. Nas situações acima descritas, serão designados, preferencialmente, Juízes de Direito que não estejam respondendo pelo exercício da jurisdição eleitoral.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2020.

 

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 133, de 22.07.2020, página 2.