Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 321/2020

Dispõe sobre as sessões de julgamento por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou o novo Coronavírus (COVID-19), em 11 de março de 2020, como uma pandemia e que já há transmissão comunitária em nosso país;

CONSIDERANDO o interesse público em minimizar a grave ameaça à saúde da população do país, diante da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO reunião da Corte deste Tribunal realizada por meio de WhatsApp para deliberar sobre a presente Resolução,

RESOLVE:

Art. 1° Disciplinar, por meio desta Resolução, a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Goiás.

Art. 2° O Tribunal deliberará sobre as datas das sessões de julgamento que serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Nas sessões presenciais, será facultada a participação de Membro ou do Procurador Regional Eleitoral por meio do sistema de videoconferência.

Art. 3° A pauta da sessão realizada exclusivamente por meio do sistema de videoconferência será publicada com até dois dias de antecedência e indicará o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei.

Parágrafo único. No caso dos processos pautados não demandarem sustentação oral, a pauta poderá ser publicada com até 24 horas de antecedência.

Art. 4° Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal disponibilizar canal para a realização de inscrição, bem como para repassar as orientações técnicas necessárias.

§ 1° As inscrições para a sustentação oral poderão ser feitas no sítio do Tribunal em www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/inscricoes-para-sustentacao-oral ou por meio do endereço eletrônico tribunalpleno-lista@tre-go.jus.br.

§ 2° Deverá o advogado zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral.

§ 3° Caberá ao advogado encaminhar solicitação ao e-mail referido no §1° para participar da sessão, em até 2 horas antes do seu início, identificando o processo e informando o seu telefone e endereço eletrônico, podendo encaminhar memoriais, a qualquer tempo, ao e-mail dos Membros da Corte constante do Anexo único desta Resolução.

Art. 5° Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.

Art. 6° No dia e horário estabelecidos, a sessão terá início quando houver, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos, bem como a presença do Procurador Regional Eleitoral.

Art. 7° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação o suporte técnico e a orientação aos Juízes Membros e ao Procurador Regional Eleitoral quanto ao uso do sistema de videoconferência.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março de 2020.

 

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS MEMBROS DO TRE/GO

PRESIDÊNCIA - asjurpres-lista@tre-go.jus.br

VICE-PRESIDÊNCIA - coju-lista@tre-go.jus.br

JUIZ FEDERAL - gbjf-lista@tre-go.jus.br

JUIZ DE DIREITO 1 - gbjd1-lista@tre-go.jus.br

JUIZ DE DIREITO 2 - gbjd2-lista@tre-go.jus.br

JURISTA 1  - gbj1-lista@tre-go.jus.br

JURISTA 2 - gbj2-lista@tre-go.jus.br

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - prego@mpf.mp.br

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 60, de 01.04.2020, páginas 3, 4 e 41.