Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 315/2019

Altera a Resolução TRE/GO nº 188/2012, que dispõe sobre a realização de exames médicos periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os princípios da economia e da eficiência da Administração Pública;

Considerando a importância dos exames periódicos e a necessidade da realização do Curso de Reciclagem Anual, para manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança- GAS, aos ocupantes de cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, Especialidade Segurança;

Considerando a necessidade de unificar a data de realização dos exames periódicos e dos exames necessários à averiguação da aptidão física desses servidores, conforme estabelecido no Procedimento Administrativo Digital nº 7612/2019;,

RESOLVE:

Art. 1° Os arts. 4o e 5º da Resolução TRE/GO nº 188, de 27 de junho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º (...)
Parágrafo único. Os servidores sujeitos ao Programa de Reciclagem Anual, instituído pela Lei n. 11.416/2006, deverão ser comunicados pela SEATS, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização do treinamento, acerca dos exames médicos periódicos e dos necessários à averiguação de aptidão física a serem realizados.
Art. 5º (...)
§ 7º. Os servidores a que se refere o parágrafo único do artigo 4o deverão apresentar os exames em, no máximo, 10 (dez) dias antes da data definida para o início do teste de condicionamento físico."

Art. 2°Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês dezembro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 230, de 13.12.2019, página 3.