Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 314/2019

Altera o artigo 64, da Resolução TRE/GO n° 275/2017, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições, legais e regimentais, bem como do disposto nos artigos 96, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o caput do artigo 64 da Resolução TRE/GO n° 275/2017, de 18 de dezembro de 2017, bem como o Anexo I, acrescendo-lhe, ainda, os incisos IV e V, que passam a vigorar com a seguinte redação:

DA ASSISTÊNCIA DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E DE ACESSIBILIDADE
"Art. 64 Compete à Assistência de Gestão Socioambiental e de Acessibilidade:
(omissis)
IV - apoiar a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão na elaboração das ações da respectiva área no âmbito do Tribunal;
V - planejar e coordenar a implementação das ações de acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 193, de 16.10.2019, páginas 2 e 3.