Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 312/2019

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CNJ n° 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, com as alterações trazidas pela Resolução CNJ n° 258, de 11 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa e de pessoas no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento do desempenho na gestão de pessoas,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza propositiva e deliberativa às ações relacionadas à Governança e Gestão de Pessoas.

Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do TRE-GO:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, que deverá estar alinhado aos objetivos estratégicos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;

Art. 3° O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será composto pelos seguintes membros titulares:

I - 1 (um) magistrado eleitoral indicado pelo Presidente;

II - 1 (um) magistrado eleitoral, com jurisdição na Capital, escolhido pelo Vice-Presidente e Corregedor a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, sem direito a voto; (§ 4° do art. 11 da Resolução CNJ n° 240/2016)

IV - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

Alterado pela Resolução 326/2020

IV - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

V - Secretário de Gestão de Pessoas;

VI - 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

VII - 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem direito a voto; (§ 4° do art. 11 da Resolução CNJ n° 240/2016)

VIII - 1 (um) servidor escolhido pelo Vice-Presidente e Corregedor a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IX - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

Alterado pela Resolução 326/2020

IX - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1° A coordenação dos trabalhos do Comitê recairá sobre um dos magistrados componentes, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, nos termos do artigo 11, § 1°, da Resolução CNJ n° 240/2016.

§ 2° Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo que o magistrado terá mandato limitado ao exercício da jurisdição eleitoral.

§ 3° Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

§ 4° Caso as listas de inscritos de magistrados e servidores não tenham interessados suficientes para a ocupação das vagas de membro e suplente, o Presidente deste Tribunal indicará os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.

Art. 4° As regras para a inscrição, indicação e eleição dos membros serão fixadas em edital.

Art. 5° Após eleição, os membros e suplentes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas serão designados por portaria da Presidência.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 191, de 14.10.2019, páginas 3 e 4.