Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 306/2019

Dispõe sobre a atualização do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período 2018 a 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 11 da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2° da Resolução CNJ n° 114, de 20 de abril de 2010;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 23.544/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a política que orienta o processo de ocupação imobiliária deste Tribunal Regional Eleitoral (Portaria 94/2018 – PRES);

CONSIDERANDO o indicador do Planejamento Estratégico deste Regional "Gestão Imobiliária", cujo objetivo central é a implementação de ações, planos e projetos, em conformidade com a Política Imobiliária da Justiça Eleitoral a fim de garantir a excelência do gasto público e a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral, regulamentando os procedimentos de construção, aquisição, reforma, locação e uso de imóveis;

CONSIDERANDO as imposições dadas pela Emenda Constitucional n° 95/2016, principalmente no que pertine à adequação das despesas da Justiça Eleitoral, abrangendo as ações de investimento que resultem na modernização da Justiça, bem como na diminuição das despesas de manutenção,

RESOLVE:

Art. 1° Aprova a revisão do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período 2018-2020, sendo imprescindível a realização de avaliações periódicas, em consonância ao disposto na Resolução TSE n° 23.544/2017.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de junho de 2019.

Desembargador Carlos Escher

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 101, de 06.06.2019, página 4.