RESOLUÇÃO N° 282/2018
Delega aos Juízes Eleitorais a prerrogativa de solicitar a cessão de servidores da Administração Pública, direta e indireta, no período compreendido entre três meses antes e três meses depois da eleição, nos termos do art. 94-A da Lei 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 13, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo artigo 96, inciso I, alínea b, combinado com o caput do artigo 99, ambos da Carta Magna;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais solicitarem a cessão de funcionários dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de quaisquer das esferas de governo (federal, estadual, distrital ou municipal);
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 12 da Resolução TSE n° 23.523, de 27 de junho de 2017, ao regulamentar o artigo 94-A da Lei n° 9.504/97, estabelece que a referida cessão deve atender às situações específicas em anos eleitorais, e se circunscrever ao período entre três meses antes e três meses depois das eleições;
CONSIDERANDO que a composição da força de trabalho dos órgãos da Justiça Eleitoral se insere dentre as matérias de natureza administrativa interna corporis, suscetível, portanto, de delegação (
Lei n° 9.784/99, artigo 13);
CONSIDERANDO o expressivo aumento da demanda, nos anos eleitorais, pelos serviços prestados nos Cartórios Eleitorais, cuja força de trabalho é insuficiente para atendê-la,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR aos Juízes Eleitorais do Estado de Goiás, em caráter excepcional, a prerrogativa de solicitarem aos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, a cessão de servidores federais, estaduais, distritais e municipais, com vínculo efetivo, comissionado ou empregado público, desde que lotados na circunscrição da respectiva Zona Eleitoral, para auxiliarem nos preparativos para a realização das Eleições.
§ 1° A cessão deverá recair, preferencialmente, em servidores com formação, conhecimento ou prática na área de tecnologia da informação ou de apoio administrativo.
§ 2° O período máximo de permanência dos servidores cedidos no Cartório Eleitoral não poderá exceder os três meses anteriores e os três meses posteriores às Eleições.
§ 3° Os pedidos de cessão de que trata esta Resolução serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes do parágrafo anterior, e caberá aos Juízes Eleitorais cessionários, a devolução dos servidores e empregados públicos aos respectivos órgãos de origem no primeiro dia útil subsequente ao término da cessão, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2° A cessão deverá ser devidamente formalizada e não poderá implicar em repasse de recursos financeiros.
Art. 3° Para atender o disposto no artigo 14 da Resolução TSE n° 23.523/2017, o Cartório Eleitoral deverá providenciar a remessa, à Secretaria de Gestão de Pessoas, das informações e documentos necessários à identificação do servidor e do seu cargo ou emprego, nos termos dos Anexos desta Resolução.
Art. 4° Os servidores cedidos não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (CE,
art. 366).
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
Juiz Membro
Dr. RODRIGO DE SILVEIRA
Juiz Membro
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
a) Ficha cadastral do servidor, disponível na seção Formulários da página da Secretaria Gestão de Pessoas, localizada na Intranet do TRE/GO;
b) Declaração de Não-Parentesco;
c) Declaração de Bens;
d) Certidão de Não Filiação Partidária;
e) Documento oficial que coloca o servidor a disposição do TRE/GO (Decreto/Portaria);
f) Termo de Exercício no TRE/GO;
g) 01 foto 3x4;
FOTOCÓPIAS
a) Carteira de Identidade;
b) CIC/CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de votação no último pleito ou declaração do cartório eleitoral;
d) Cartão do PIS/PASEP ou documento que contenha seu número;
e) Certificado militar (quando do sexo masculino);
f) Comprovante de estado civil;
g) Carteira de motorista (quando possuir);
h) Comprovante atualizado de residência;
i) Último contracheque do órgão de origem;
ANEXO II
FICHA CADASTRAL:
Marcar tipo de servidor:
( ) EFETIVO (
) SEM VÍNCULO
( ) REMOVIDO ( ) REQUISITADO/CEDIDO
( ) EXERCÍCIO PROVISÓRIO
Foto
“favor escrever o nome do servidor no verso da foto; -favor anexá-la neste campo grampeada ou colada com cola tipo bastão. |
1. DADOS PESSOAIS:
Nome: |
Data de Nasc.: |
Sexo: ( ) M ( ) F |
Tipo Sanguíneo: |
Fator RH: ( ) Positivo (
) Negativo |
Naturalidade: |
UF: |
Nacionalidade: |
Ano de Chegada (em caso de
estrangeiro naturalizado): |
Estado Civil: |
Nome do Côniuge/Companheiro: |
Nome Anterior (em caso de sexo
feminino e casada): |
Pai: |
Mãe: |
Raça/Cor:
(preenchimento obrigatório) ( ) Amarela ( )Branca
( )indígena ( ) Não informado ( )
Parda ( )Preta |
Doador de Órgãos:
( ) Sim ( ) Não |
Deficiente: ( )Não (
) Sim |
Tipo de deficiência: ( )
Auditiva ( ) Mental ( ) Reabilitado (
)Física ( ) Visual ( ) Múltipla |
Escolaridade: (
) 1° grau completo ( )2° grau completo ( )3° grau
completo |
Em outros casos, descrever a
escolaridade atual: |
Graduação em: |
Pós-Graduação/Mestrado/Doutorado em: |
Registro Profissional n°: |
Órgão Exp.: |
Região: |
UF: |
Data da Expedição: |
PIS/PASEP n°: (preenchimento
obrigatório) |
RG n°: |
Órgão Exp. |
UF: |
Data da Expedição: |
CPF n°: |
Certidão de
Casamento n°. |
Certificado Militar n°: |
Categoria: |
UF: |
Órgão Expedidor: |
Data da Expedição: |
Região Militar: |
Título de Eleitor n°: |
Zona: |
Seção: |
Data da Expedição: |
Município: |
UF: |
Data da última votação: |
Cart. de Habilitação n°: |
Categoria: |
Data de Emissão: |
Data de Validade: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Tel: (
) |
Tel. Celular: (
) |
E-mail: |
Nome do Banco: |
Agência n°: |
Nome da Agência: |
Conta n°. |
Operação: |
2. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO:
Acumula Cargo/Função pública? ( ) Sim
( ) Não Data da acumulação:
____/____/____ |
Nome do Órgão: |
Nome do cargo/função pública: |
Acumula proventos de aposentadoria? (
) Sim ( ) Não Data da acumulação:
____/____/____ |
Nome do Órgão: |
3. DADOS FUNCIONAIS DO ÓRGÃO DE ORIGEM (a ser preenchido pelos servidores requisitados, cedidos, em exercício provisório ou removidos):
Nome do Órgão de Origem: |
Cargo no Órgão de Origem: |
N.° matrícula no Órgão de Origem: |
Classe/Padrão (se houver): |
Nível de escolaridade exigido para o
cargo: |
Espécie de Cargo: ( )
Efetivo
Data da Nomeação: ( ) Emprego Público
Data da Contratação: ( ) Contrato Temporário
Período do Contrato: ( ) Cargo em Comissão
Data de Nomeação: (...) Outro.
Qual: ____________________________________________ |
Data do Exercício no Órgão de Origem.: |
Data da conclusão do estágio
probatório: |
Carga horária
semanal: ( ) 20 horas ( ) 30 horas ( )
35 horas ( ) 40 horas ( ) 44 horas
Embasamento Legal:______________________________________________ |
Regime Jurídico: ( )
Estatutário ( ) C.L.T. ( ) Regime Especial (
) Outro (especificar na linha abaixo)
Especificação:______________________________________________ |
Regime de Previdência: ( )
INSS (Cargo em comissão ou CLT) ( ) GOIASPREV (
) PSSS (Servidor Público Federal) ( ) Outro (especificar
na linha abaixo)
Especificação:______________________________________________ |
Endereço Órgão de Origem: |
CEP: |
Responsável para contato no Órgão de
origem: |
Telefone para contato no Órgão de
origem: |
Declaro, sob minha responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.
Em,_____________________________________, ____/____/____.
__________________________
Assinatura
Lançado no SGRH em:____/____/____ Ass. Resp.:_________________
ANEXO III - (Resolução TRE-GO n. 282/2018)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
DECLARAÇÃO
Eu,____________________________________________________________________________________________________________________________,
em atenção ao que dispõe o art. 48, inciso |, da Resolução TRE-GO n° 201/2013, e ao art. 366 do Código
Eleitoral, declaro, para os devidos fins, que não sou cônjuge ou companheiro, bem como parente até o
3° grau, inclusive, de Juiz Membro deste Regional, de Juiz Eleitoral, do Procurador Regional Eleitoral e
de Promotor Eleitoral, de membro de Diretório de Partido Político e de candidato a cargo eletivo.
_______________________________________,____/____/____.
__________________________
(Assinatura do servidor indicado)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro, em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e Lei n° 8.730, de
10/11/1993, bem comoa Instrução n° 67, de 06/07/2011 e Portaria n° 301, de 16/11/2012, do TCU, possuir as seguintes fontes de renda e o patrimônio abaixo discriminados:
_______________________________________,____/____/____
Nome Completo do Servidor: ______________________________
Assinatura: _____________________________________________
ANEXO V
TERMO DE EXERCÍCIO
Aos dia _______ (s), do mês de _______________, do corrente ano, o (a) servidor (a)
______________________________________,requisitado junto ao (à)
________________________________________
e colocado à disposição deste Tribunal,
por intermédio do ato n° ___________, de ___/___ /___ , apresentou-se na
presente unidade _________________ munido daquele ato de disposição, para entrar
em exercício nesta Justiça Federal Especializada. E, para constar, eu,
___________________, Chefe da unidade de lotação do (a) servidor
(a), lavrei o presente termo que é assinado por mim e pelo (a) servidor (a) que se apresenta.
_______________________________________,____/____/____.
________________________________
Chefe de Unidade
Servidor (a):______________________________________
Obs.: Senhor (a) Chefe de Unidade, após preenchimento deste, favor enviar também cópia do
Decreto/Portaria de disposição do servidor, à Secretaria de Gestão de Pessoas - Seção de Registros
Funcionais — a fim de que o servidor possa ser incluído no Sistema de Gerenciamento de Recursos
Humanos.
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 133, de 24.07.2018, páginas 3 a 8.