RESOLUÇÃO N° 267/2017
Regulamenta o Projeto Começar de Novo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XII, da Resolução TRE n° 173/2011 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n° 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Projeto Começar de Novo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n° 96, de 27 de outubro de 2009, e as Recomendações n° 21, de 16 de dezembro de 2008, e 29, de 16 de dezembro de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n° 494, de 22 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções TSE n° 1/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução regulamenta o Projeto Começar de Novo, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2° Nas contratações de obras, as unidades deste Tribunal, responsáveis pela elaboração de projetos básicos, termos de referência e editais deverão, obrigatoriamente, prever regras e requisitos a serem cumpridos pela proponente vencedora, com o objetivo de disponibilizar vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas, quando da execução do contrato, nas seguintes proporções:
I - 5% (cinco por cento) das vagas, quando da contratação de vinte ou mais trabalhadores.
II - Uma vaga, quando da contratação de seis a dezenove trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 (cinco) trabalhadores.
Art. 3° A proponente vencedora deverá disponibilizar as vagas no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo, no sítio do CNJ, na rede mundial de computadores.
§ 1° Os editais de licitação deverão prever a necessidade dos proponentes comprovarem seu prévio cadastramento no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo, bem como o período de tempo mínimo em que as vagas ficarão disponíveis no mencionado portal, para que sejam preenchidas.
§ 2° Se as vagas regularmente disponibilizadas não forem preenchidas dentro do lapso de tempo mínimo estabelecido de acordo com o § 1° deste artigo, a proponente vencedora poderá preenchê-las livremente, no intuito de bem cumprir o contrato.
Art. 4° O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás poderá firmar acordos ou convênios com a Secretaria de Segurança Pðblica do Estado de Goiás ou com outros órgãos e instituições, visando o cumprimento desta Resolução.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Vice-Presidente e Corregedora
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral