RESOLUÇÃO N° 264/2017
Altera a Resolução TRE n° 199/2012, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a diárias e passagens.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso XII, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a atuação administrativa referente ao pagamento de diárias, mormente em razão das restrições orçamentárias dos recursos destacados para essa finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de tratar com isonomia os deslocamentos a serviço ocorridos no interior do Estado, para destinos com distâncias de até cinquenta quilômetros, em relação àqueles realizados dentro da Região Metropolitana de Goiânia;
CONSIDERANDO as Resoluções ns. 7.863/2012, 532/2015 e 768/2011, dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, § 3°, da Resolução TSE n° 23.323/2010,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes artigos à Resolução TRE n° 199, de 12 de novembro de 2012:
Art. 3°-A Não serão concedidas diárias nos deslocamentos dentro do Estado de Goiás, quando a distância entre o município de origem e o de destino for igual ou inferior a cinquenta quilômetros.Art. 3°-B Será concedido ao magistrado ou servidor, nos trechos aéreos nacionais, adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de uma diária de nível superior, destinado a cobrir despesas de deslocamento para embarque e desembarque.
§ 1° Quando o deslocamento compreender mais de uma cidade, excluída a cidade de origem e exceto escalas e conexões, o adicional será acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da diária de nível superior, a cada destino.
§ 2° Não será devido o adicional se o deslocamento ocorrer em transporte próprio ou oficial.
§ 3° O adicional será devido pela metade quando parte do deslocamento ocorrer em transporte próprio ou oficial.
§ 4° O favorecido deverá declarar, no ato da solicitação da diária, se o deslocamento para embarque e desembarque ocorrerá em transporte próprio ou oficial.
§ 5° A aquisição de passagens aéreas para deslocamento de servidores deste Tribunal somente poderá ser realizada após a autorização da viagem a serviço em procedimento administrativo próprio.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2017
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Vice - Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 77, de 04.05.2017, páginas 4 e 5.