Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 260/2016

Dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas (MRJ) destinadas ao segundo turno das eleições 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 8° da Resolução TSE n° 23.456, de 31 de dezembro de 2015, que determina aos TribunaisRegionais Eleitorais a instalação de pelo menos uma mesa receptora de justificativas nos municípios onde não houver segundo turno, podendo ser dispensado o uso de urna eletrônica para tal fim,

RESOLVE:

Art. 1° O eleitor apto ao voto em um dos municípios onde haverá segundo turno das eleições 2016 e que, no dia das eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral desejando justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de justificativa (MRJ), instaladas nos cartórios eleitorais.

§ 1° Todos os cartórios eleitorais e locais de justificativa do Estado abrirão no dia das Eleições em segundo turno (30/10/2016) e receberão bos pedidos de justificativa apresentados pelos eleitores no período da votação, com início às oito horas e término às dezessete horas, caso não haja eleitores na fila.

§ 2° Os requerimentos de justificativas serão recebidos exclusivamente por formulário impresso, dispensado o uso de urnas eletrônicas para tal fim.

§ 3° Excetuam-se do parágrafo anterior as mesas receptoras de justificativa a instalar-se no município de Goiânia, que continuarão a utilizar urnas eletrônicas, conforme especificado no Anexo I da Resolução TRE/GO n° 256/2016.

§ 4° Compete ao Juízo Eleitoral a ampla divulgação dos locais destinados a recebimento de justificativas no segundo turno.

Art. 2° O eleitor deverá apresentar o formulário de justificativa preenchido e um dos seguintes documentos oficiais de identificação:

I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II – certificado de reservista;

III – carteira de trabalho;

IV – carteira nacional de habilitação.

Art. 3° Após a conferência do preenchimento do formulário e da verificação da identidade do eleitor, inclusive o ano da eleição e o turno, será anotada a Unidade da Federação e a Zona Eleitoral da entrega do requerimento, nos campos próprios do formulário, após será restituído ao eleitor o seu documento e entregue o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do responsável pelo recebimento.

Parágrafo único. Para conferência dos dados, fica facultado ao responsável pelo recebimento da justificativa a consulta prévia dos dados do eleitor no cadastro eleitoral, inclusive para conferir se no município do domicílio do eleitor há segundo turno.

Art. 4° Compete ao Juízo Eleitoral, responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, até 29 de dezembro de 2016, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

§ 1° O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.

§ 2° Os formulários de Requerimento de Justificativa Eleitoral, após seu processamento, serão arquivados no Cartório responsável pela recepção das justificativas, até o próximo pleito, quando poderão ser descartados.

Art. 5° O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores, nos seguintes locais:

I – Cartórios Eleitorais;

II – páginas da Justiça Eleitoral na internet;

III – outros locais, desde que haja prévia autorização da Justiça Eleitoral.

Art. 6° Aplicam, ainda, no que couber, os dispositivos da Resolução TSE n° 23.456/2015, especialmente na Seção VII do Capítulo VI que trata dos trabalhos de justificativa.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro

Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 213, de 20.10.2016, páginas 2 a 4.