Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 251/2016

(Revogada pela Resolução 275/2017)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto nos artigos 96, inciso I, alíneas a e b e 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, incisos II e XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 24 da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

RESOLVE:

Art. 1° Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I, uma função comissionada FC—2 da Presidência; uma função comissionada FC-2 da Diretoria-Geral; uma função comissionada FC-2 da Coordenadoria de Controle Interno; quatro funções comissionadas FC-2 da Secretaria Judiciária; cinco funções comissionadas FC-2 da Secretaria de Administração e Orçamento; quatro funções comissionadas FC-2 da Secretaria de Gestão de Pessoas; e, três funções comissionadas FC-2 da Secretaria de Tecnologia da Informação, em:

I - duas funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Presidência;

II - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada à Diretoria-Geral;

III - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada à Coordenadoria de Controle Interno;

IV - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada à Ouvidoria Regional Eleitoral;

V - uma função comissionada de Assistente I, de nível FC-1, destinada ao Núcleo da Qualidade;

VI - quatro funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria Judiciária;

VII - cinco funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria de Administração e Orçamento;

VIII - quatro funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - três funções comissionadas de Assistente I, de nível FC-1, destinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação;

Art. 2° Alterar, na forma do Anexo II da presente Resolução, o Anexo III da Resolução TRE-GO n° 113, de 14 de maio de 2007.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. ALDERICO ROCHA SANTOS

Juiz Membro Substituto

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE EQUIVALÊNCIA DE DESPESA

Despesa antes da transformação Despesa após a transformação
Funções Valores (R$) Funções Valores (R$)
19 FC-02 19 x 1.823,15 = 34.639,85 22 FC-01 22 x 1.567,95 = 34.494,90
Saldo residual resultante desta Resolução 144,95
Saldo residual resultante das Resoluções TRE-GO n° 95/2006 e 104/2006 57,03
Saldo residual acumulado 201,98

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES
FC-6 CHEFE DE SEÇÃO FC-6 ASSISTENTE VI FC-5 ASSISTENTE V FC-4 ASSISTENTE IV FC-3 ASSISTENTE III FC-2 ASSISTENTE II FC-1 ASSISTENTE I TOTAL
PRESIDÊNCIA           01 04 05
TRIBUNAL PLENO   10       01   11
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 04   01 01 01 01 01 09
OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL             01 01
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL     01     01   02
DIRETORIA-GERAL           01 03 04
NÚCLEO DA QUALIDADE             01 01
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 03         02 04 09
SECRETARIA JUDICIÁRIA 09         02 12 23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 10         02 20 32
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 11         02 12 25
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10         02 13 25
TOTAL 47 10 02 01 01 15 71 147

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