RESOLUÇÃO N° 234/2015
Altera o art. 13 da Resolução TRE n° 160/2010, que dispõe sobre a aquisição, locação e o uso de veículos da Justiça Eleitoral em Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da Eficiência e da Legalidade, preconizados no art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 13 da Resolução TRE n° 160/2010, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Somente o Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor, os Juízes Membros, o Diretor-Geral, os Secretários, os Coordenadores, os Assessores (CJ-01 ou superior), os Assistentes de Gabinete (FC-06), os Chefes de Seção e os servidores lotados nos gabinetes, autorizados pelo dirigente da Unidade, poderão requisitar veículos.
§ 1° Durante o período eleitoral, os Juízes Auxiliares e os servidores que lhes estejam prestando apoio, também, poderão requisitar a utilização de veículos deste Tribunal.
§ 2° A autorização aos servidores dos gabinetes será formalizada pelo dirigente da Unidade interessada, mediante memorando encaminhado à Seção de Segurança e Transporte.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao 9 dias do mês de fevereiro de 2015.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente em exercício
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 27, de 12.02.2015, páginas 2 e 3.