Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 234/2015

Altera o art. 13 da Resolução TRE n° 160/2010, que dispõe sobre a aquisição, locação e o uso de veículos da Justiça Eleitoral em Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da Eficiência e da Legalidade, preconizados no art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 13 da Resolução TRE n° 160/2010, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 Somente o Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor, os Juízes Membros, o Diretor-Geral, os Secretários, os Coordenadores, os Assessores (CJ-01 ou superior), os Assistentes de Gabinete (FC-06), os Chefes de Seção e os servidores lotados nos gabinetes, autorizados pelo dirigente da Unidade, poderão requisitar veículos.

§ 1° Durante o período eleitoral, os Juízes Auxiliares e os servidores que lhes estejam prestando apoio, também, poderão requisitar a utilização de veículos deste Tribunal.

§ 2° A autorização aos servidores dos gabinetes será formalizada pelo dirigente da Unidade interessada, mediante memorando encaminhado à Seção de Segurança e Transporte.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao 9 dias do mês de fevereiro de 2015.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em exercício

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 27, de 12.02.2015, páginas 2 e 3.