Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 230/2014

Regulamenta a utilização do Sistema de Gestão das Sessões Plenárias e Julgamento de Processos (iPleno), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 13 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173/2011),

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Gestão das Sessões Plenárias e Julgamento de Processos (iPleno), desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e adaptado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o gerenciamento das atividades das Sessões Plenárias que o Sistema proporcionará;

CONSIDERANDO a importância da implantação de metas de acessibilidade; e

CONSIDERANDO a celeridade na entrega da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1° A utilização do Sistema de Gestão das Sessões Plenárias e Julgamento de Processos (iPleno), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2° São usuários do Sistema iPleno os Juízes Membros da Corte, seus substitutos, os respectivos assessores ou assistentes de Gabinetes, os servidores da Assessoria do Tribunal Pleno (ASTPL) e os demais usuários cadastrados conforme um ou mais dos seguintes perfis:

I - presidente da sessão;

II - membro;

III - assessor de membro;

IV - secretário de sessão;

V - anotador;

VI - registrador de votação;

VII - registrador de decisão;

VIII - controlador do telão;

IX - estagiário;

Art. 3° A sessão plenária e o julgamento dos processos serão realizados conforme pauta extraída do sistema iPleno, dela constando a pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os processos adiados, suspensos e/ou com pedido de vistas lançados pela Assessoria do Tribunal Pleno (ASTPL) e os relacionados no índice de julgamento pelos Gabinetes de Juízes Membros.

Art. 4° Compete a Assessoria do Tribunal Pleno:

I - autorizar a Secretaria de Tecnologia da Informacab (STI) a cadastrar os servidores para operarem o sistema, indicando os respectivos perfis de acesso por meio de abertura de chamado no sistema próprio — Abertura de Chamados STI, disponivel na intranet do Tribunal;

II - alimentar o iPleno com:

a) o lançamento no índice de julgamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) dos processos, judiciais ou administrativos, que foram adiados ou suspensos e/ou que receberam pedido de vista;

b) o registro das votações, decisões, abstenções regimentais e sustentações orais;

c) as certidões de julgamento;

III - colher as assinaturas dos Juízes Membros nas resoluções submetidas e aprovadas no Plenário.

Art. 5° Compete a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral inserir no sistema iPleno - módulo externo, os pareceres ministeriais lançados nos processos.

Art. 6° Compete aos Gabinetes de Juízes Membros:

I - solicitar a Secretaria de Tecnologia da Informacão (STI), o cadastramento dos Juízes Membros da Corte, seus substitutos, servidores e estagiários lotados nos Gabinetes de Juízes Membros, credenciados para operar o sistema, indicando os respectivos perfis de acesso, mediante abertura de chamado no sistema próprio — Abertura de Chamados STI, disponível na intranet do Tribunal;

II - inserir, no indice de julgamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), os números de protocolo dos processos relacionados que independem de pauta;

III - agrupar os processos corn identidade de matéria e decisão em blocos de julgamento, registrando-os no sistema iPleno;

IV - inserir no sistema:

a) os arquivos contendo o relatório, o voto e a ementa dos processos judiciais e administrativos sob sua responsabilidade, de modo a estarem disponíveis para consulta na respectiva sessão de julgamento;

b) preferencialmente, durante a sessão, o voto e a ementa de acórdao, nos casos de o respectivo Juiz Membro ser designado para a sua lavratura em virtude da prevalência de voto divergente;

c) preferencialmente, durante a sessão, o voto divergente, ainda que não prevalecente, no caso de determinação do Juiz Membro nesse sentido;

V - colher a assinatura do Juiz Membro nos acórdaos de sua responsabilidade.

Art. 7° Durante a realização das sessões plenárias, um servidor de cada Gabinete de Juiz Membro deverá permanecer no Plenario do Tribunal, a cargo do julgador, enquanto sao julgados os processos de sua responsabilidade.

Art. 8° Caberá aos Juízes Membros ou aos assistentes/assessores por eles designados, após a leitura e revisão de seus votos e a conclusão do julgamento do processo, fazer o registro no sistema e liberar os arquivos para visualização, a fim de permitir a formatação, impressão e assinatura dos acórdaos ou resoluções.

Art. 9° Os acórdaos e resoluções serão confeccionados e assinados, preferencialmente, na mesma sessão em que os respectivos processos forem julgados.

Art. 10. Compete a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

I - gerir o sistema iPleno;

II - orientar os usuários na operacionalização do sistema;

III - conceder o acesso ao sistema iPleno, em atendimento a solicitação registrada por meio de abertura de chamado no sistema próprio — Abertura de Chamados STI, disponível na intranet do Tribunal;

IV - disponibilizar urn servidor para prestar auxílio e suporte técnico exclusivo ao Plenário, sendo obrigatória a permanência desse servidor no auditório do Tribunal Pleno até o final da sessão de julgamento;

V - viabilizar a implantação de novas versões do sistema, mantendo-se informada sobre eventuais atualizações, e realizando testes do sistema no ambiente de homologação do TRE-GO;

VI - receber, analisar, compilar e repassar para o TRE-SE as sugestões dos usuários relativas a manutenção evolutiva e/ou corretiva no sistema;

VII - ministrar, em conjunto com os servidores da Assessoria do Tribunal Pleno e Gabinetes de Juízes Membros, treinamento a fim de capacitar os usuários a utilizar o sistema iPleno.

Art. 11. O inciso III do artigo 17 da Resolucao TRE/GO n. 173/2011 (Regimento Interno do TRE/GO) passa a vigorar com a seguinte redação: "Assinar as atas das sessões, depois de aprovadas, e, ainda, com os demais membros e o Procurador Regional Eleitoral, as resoluções."

Art. 12. O parágrafo 2° do artigo 49 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "O acórdão será assinado pelo Relator ou Redator, se for o caso, anotando o Secretário os nomes dos Juízes participantes do julgamento."

Art. 13. O parágrafo 1° do artigo 38 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Todas as decisões proferidas nos processos relacionados neste artigo pelo Tribunal terão o título de 'Acórdao'."

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução TRE/GO n° 190, de 9 de julho de 2012 e o parágrafo 3° do artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 28 dias do mês de julho de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE