RESOLUÇÃO N° 229/2014
Dispõe sobre a instalação de mesas receptoras de justificativas (MRJ), mesas receptoras de voto em trânsito (MVT) e ainda o recebimento de justificativas por mesas receptoras de votos (MRV), a agregação de seções, a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições de 2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Resolução TSE n° 23.399 de 17 de dezembro de 2013, que atribui aos tribunais regionais eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas no dia da eleição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução TSE n° 23.399/2013, que determina instalação de mesas receptoras de voto em trânsito nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7° da Resolução TSE n° 23.399/2013, que faculta aos tribunais regionais eleitorais determinar agregação de seções eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 9° da Resolução TSE n° 23.399/2013, que faculta aos tribunais regionais eleitorais a dispensa de membros das mesas receptoras de votos e de justificativas,
RESOLVE:
Art. 1° O eleitor que, no dia das eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para esse fim.
§ 1° Serão instaladas mesas receptoras de justificativas (MRJ) nos locais constantes no Anexo I desta Resolução.
§ 2° Caberá às zonas eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas (MRJ), no âmbito de suas circunscrições, a publicação e a ampla divulgação do local de instalação.
Art. 2° Fica autorizada a agregação de seções, pelas zonas eleitorais, no limite de 500 (quinhentos) eleitores na Capital e 400 (quatrocentos) eleitores nos municípios do interior do Estado, visando à racionalização da composição das mesas receptoras de votos (MRV) para as eleições 2014.
§ 1° As mesas receptoras de votos (MRV), constituídas por uma ou mais seções eleitorais, não terão menos de 50 (cinquenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).
§ 2° As zonas eleitorais que entenderem necessária a agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no § 1° deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal.
Art. 3° Aos eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições 2014 será facultada a opção de votar para Presidente e Vice-Presidente em urnas especialmente instaladas nos locais constantes no Anexo II desta Resolução.
§ 1° As providências necessárias ao bom funcionamento das mesas receptoras de voto em trânsito (MVT) ficarão sob a responsabilidade da Zona Eleitoral, cuja circunscrição inclua o bairro onde se instalar a mesa.
§ 2° O efetivo funcionamento da mesa receptora de voto em trânsito (MVT), em cada turno de votação, estará condicionado ao número mínimo de 50 (cinquenta) habilitações, e o quantitativo de urnas instaladas deverá ser adequado para atender os eleitores habilitados.
Art. 4° As mesas receptoras de votos (MRV) e as mesas receptoras de voto em trânsito (MVT) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.
Art. 5° As mesas receptoras de justificativas (MRJ) serão constituídas por um presidente e um mesário.
Art. 6° Os juízes eleitorais nomearão, para cada local de votação, eleitores para auxiliarem no apoio logístico previsto no §2° do artigo 9° da Resolução TSE n° 23.399/2013 que terão a atribuição de administradores de prédio, devendo ser observado, obrigatoriamente, o quantitativo de 1 (um) administrador para os locais com até 9 (nove) seções e no máximo 2 (dois) para os locais com 10 (dez) ou mais seções.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 21 dias do mês de julho de 2014.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente em exercício
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Juiz Membro
Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz Membro
Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVAS
ZONA | MUNICÍPIO SEDE | MUNICÍPIO DA MRJ | LOCAL | ENDEREÇO | N° DE MESAS | N° DE URNAS |
001 | GOIÂNIA | GOIÂNIA | Terminal Rodoviário de Goiânia – Shopping Araguaia | Rua 44 n° 399 Setor Central | 01 | 03 |
007 | CALDAS NOVAS | CALDAS NOVAS | Ginásio Municipal de Esportes | Rua Dr. Ciro Palmerston c/ rua B1 Setor Itanhangá | 06 | 12 |
007 | CALDAS NOVAS | CALDAS NOVAS | Colégio Edith Ala | Av. das Brisas Qd. 17 Setor Parque das Brisas | 03 | 06 |
007 | CALDAS NOVAS | CALDAS NOVAS | Ginásio do SESC | Av. Ministro Elias Bufáiçal, 600, Bairro do Turista I | 04 | 08 |
007 | CALDAS NOVAS | RIO QUENTE | Secretaria de Turismo | Esplanada | 03 | 03 |
007 | CALDAS NOVAS | RIO QUENTE | CAT. Central de Atendimento ao Turista |
Esplanada | 02 | 02 |
018 | JATAÍ | JATAÍ | Cartório Eleitoral | Rua do Hipódromo c/ Elionor França n° 590, Condomínio Barcelona | 01 | 02 |
021 | MINEIROS | MINEIROS | UNIFIMES (Setor Norte) | Rua 22 s/n, Setor Aeroporto | 01 | 01 |
021 | MINEIROS | MINEIROS | Agência central dos Correios (Setor Central) |
4ª Avenida, n° 62, centro | 01 | 01 |
021 | MINEIROS | MINEIROS | Agência do INSS (Setor Sul) | Rua das Perobeiras Qd. 11, Lt. 16 Residencial Versales | 01 | 01 |
022 | MORRINHOS | MORRINHOS | ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO (1171) | RUA RIO DE JANEIRO, S/N, ST. SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CEP 75650-00 | 01 | 01 |
022 | MORRINHOS | MORRINHOS | ESCOLA ESTADUAL MARIQUITA COSTA (1201) |
Rua 01, n° 29, MORRO DA SAUDADE, CEP 75650000 | 01 | 01 |
022 | MORRINHOS | MORRINHOS | COLEGIO ESTADUAL SILVIO GOMES DE MELO FILHO (1210) |
Rua 10, S/N, VILA SANTOS DUMONT, CEP 75650000 | 01 | 01 |
026 | PIRENÓPOLIS | PIRENÓPOLIS | Fórum | Rua Direita n° 28, centro | 01 | 03 |
038 | GOIATUBA | GOIATUBA | Posto de Saúde da Serrinha - PSF 403 (Local de Votação 1147) | Rodovia BR-153 Km 144, trevo. Povoado da Serrinha | 01 | 01 |
038 | GOIATUBA | PORTEIRÃO | Esc. Mun. Sete de Setembro (local votação 1015) | Av. Rio dos Bois, 330 Qd. 04 Lt 01 | 01 | 01 |
043 | PARAÚNA | PARAÚNA | Fórum | Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n, centro | 01 | 02 |
053 | IPORÁ | IPORÁ | Salão São Paulo da Cruz (Paroquial) – 1147 | Av. Goiás, Praça da Matriz, Centro, Iporá/go | 01 | 02 |
055 | PORANGATU | PORANGATU | Posto Girassol | Rua 2 s/n, Setor Leste, Trevo Sul | 01 | 02 |
055 | PORANGATU | PORANGATU | Terminal Rodoviário de Porangatu | Av. Federal s/n, Centro | 01 | 02 |
083 | PARANAIGUARA | PARANAIGUARA | Fórum | Rua Alciene Soares Qd. 33 s/n, Centro CEP 75880-000 |
01 | 02 |
083 | PARANAIGUARA | SÃO SIMÃO | Fórum de São Simão | Av. Goiás, esq com rua 28 s/n°, centro | 01 | 02 |
089 | GOIANÁPOLIS | TEREZÓPOLIS DE GOIÁS | Escola Estadual Alfredo Nasser | Rua Dona Emerenciana | 01 | 01 |
093 | JOVIÂNIA | JOVIÂNIA | Escola Estadual de 1° Grau José Gomes Filgueira |
Rua Hidelbrando Borges s/n Centro CEP 75610-000 | 01 | 01 |
093 | JOVIÂNIA | ALOÂNDIA | Escola Estadual de 1° Grau Jerônimo Vicente Lopes |
Avenida Ceramica s/n Centro CEP: 75615-000 |
01 | 01 |
095 | JUSSARA | JUSSARA | Colégio Estadual Dom Bosco | Rua Almirante Barroso, c/ Rua Caculé, sn, Setor São Francisco, CEP 76270-000 | 01 | 02 |
101 | GOIANIRA | GOIANIRA | Colégio Estadual José Silva Oliveira | Rua 20, c/ rua 28 – apm 11, Bairro Triunfo | 01 | 01 |
101 | GOIANIRA | GOIANIRA | Colégio Mun. José Luiz Bittencurt | Rua T-12 Qd. 31 Lt. 08, Bairro Triunfo | 01 | 01 |
125 | FORMOSO | SANTA TERESA DE GOIÁS | Col. Est. Dr. Marco Aurélio | Av. Antônio Salazar, s/n – centro | 01 | 01 |
125 | FORMOSO | FORMOSO | Esc. Est. Ênio Martins Arruda | Rua Teodoro de Morais Rodrigues, centro | 01 | 01 |
125 | FORMOSO | TROMBAS | Esc. Est. Laudomira Martins Moura | Av. Tiradentes, 100 St. dos Funcionários | 01 | 01 |
125 | FORMOSO | MONTIVIDIU DO NORTE | Esc. Est. de Montividiu | Av. Antônio Alípio Antônio de Paiva, s/n - Centro | 01 | 01 |
139 | LUZIÂNIA | LUZIÂNIA | Escola Municipal Estrela Dalva IX - Geni da Costa Afonso | Av. Lucena Roriz, Qd 256, Lote B Parque Estrela Dalva IX, Jardim Ingá CEP 72853256 | 01 | 01 |
139 | LUZIÂNIA | LUZIÂNIA | Escola Municipal Joaquim Gilberto | Rua 9 de julho, Area Especial, Jardim Ingá CEP 72850-240 | 01 | 01 |
139 | LUZIÂNIA | LUZIÂNIA | Posto Eleitoral na Administração Regional do Jardim Ingá | Avenida Lucena Roriz, Qd 58, Jardim Ingá CEP 72850010 | 01 | 01 |
139 | LUZIÂNIA | LUZIÂNIA | Escola Estadual Vasco dos Reis Gonçalves | Rua Senador Pinheiro Machado, Qd. 22, SN AE Jardim do Ingá CEP 72850170 | 01 | 01 |
146 | GOIÂNIA | GOIÂNIA | Aeroporto de Goiânia | Praça Capital Frazão s/n, Setor Santa Genoveva | 01 | 01 |
TOTAIS | 50 | 75 |
ANEXO II
MESAS RECEPTORAS DE VOTO EM TRÂNSITO
MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL RESPONSÁVEL | LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO |
GOIÂNIA | 127ª | Faculdade Alfa (Local 1228) | Av. Mutirão n° 2.600 (quase esq c/ Av. T-9) |
Setor Bueno |
ANÁPOLIS | 144ª | Fórum Eleitoral. Cartórios Eleitorais. | Rua Augusto de Lima, Qd. 06 Lt. 03 CEP 74080-850 | Residencial Virgínia Correa / Maracananzinho |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
132ª | Fórum Eleitoral. Cartórios Eleitorais. | Rua 10, Quadra W, Lotes 06/09. | Setor Araguaia |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 138, de 23.07.2014, páginas 2, 3, 61 e 62.