Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 229/2014

Dispõe sobre a instalação de mesas receptoras de justificativas (MRJ), mesas receptoras de voto em trânsito (MVT) e ainda o recebimento de justificativas por mesas receptoras de votos (MRV), a agregação de seções, a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições de 2014 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Resolução TSE n° 23.399 de 17 de dezembro de 2013, que atribui aos tribunais regionais eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas no dia da eleição;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução TSE n° 23.399/2013, que determina instalação de mesas receptoras de voto em trânsito nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7° da Resolução TSE n° 23.399/2013, que faculta aos tribunais regionais eleitorais determinar agregação de seções eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 9° da Resolução TSE n° 23.399/2013, que faculta aos tribunais regionais eleitorais a dispensa de membros das mesas receptoras de votos e de justificativas,

RESOLVE:

Art. 1° O eleitor que, no dia das eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para esse fim.

§ 1° Serão instaladas mesas receptoras de justificativas (MRJ) nos locais constantes no Anexo I desta Resolução.

§ 2° Caberá às zonas eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas (MRJ), no âmbito de suas circunscrições, a publicação e a ampla divulgação do local de instalação.

Art. 2° Fica autorizada a agregação de seções, pelas zonas eleitorais, no limite de 500 (quinhentos) eleitores na Capital e 400 (quatrocentos) eleitores nos municípios do interior do Estado, visando à racionalização da composição das mesas receptoras de votos (MRV) para as eleições 2014.

§ 1° As mesas receptoras de votos (MRV), constituídas por uma ou mais seções eleitorais, não terão menos de 50 (cinquenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).

§ 2° As zonas eleitorais que entenderem necessária a agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no § 1° deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal.

Art. 3° Aos eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições 2014 será facultada a opção de votar para Presidente e Vice-Presidente em urnas especialmente instaladas nos locais constantes no Anexo II desta Resolução.

§ 1° As providências necessárias ao bom funcionamento das mesas receptoras de voto em trânsito (MVT) ficarão sob a responsabilidade da Zona Eleitoral, cuja circunscrição inclua o bairro onde se instalar a mesa.

§ 2° O efetivo funcionamento da mesa receptora de voto em trânsito (MVT), em cada turno de votação, estará condicionado ao número mínimo de 50 (cinquenta) habilitações, e o quantitativo de urnas instaladas deverá ser adequado para atender os eleitores habilitados.

Art. 4° As mesas receptoras de votos (MRV) e as mesas receptoras de voto em trânsito (MVT) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Art. 5° As mesas receptoras de justificativas (MRJ) serão constituídas por um presidente e um mesário.

Art. 6° Os juízes eleitorais nomearão, para cada local de votação, eleitores para auxiliarem no apoio logístico previsto no §2° do artigo 9° da Resolução TSE n° 23.399/2013 que terão a atribuição de administradores de prédio, devendo ser observado, obrigatoriamente, o quantitativo de 1 (um) administrador para os locais com até 9 (nove) seções e no máximo 2 (dois) para os locais com 10 (dez) ou mais seções.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 21 dias do mês de julho de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em exercício

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral



ANEXO I

MESAS RECEPTORAS DE JUSTIFICATIVAS


ZONA MUNICÍPIO SEDE MUNICÍPIO DA MRJ LOCAL ENDEREÇO N° DE MESAS N° DE URNAS
001 GOIÂNIA GOIÂNIA Terminal Rodoviário de Goiânia – Shopping Araguaia Rua 44 n° 399 Setor Central 01 03
007 CALDAS NOVAS CALDAS NOVAS Ginásio Municipal de Esportes Rua Dr. Ciro Palmerston c/ rua B1 Setor Itanhangá 06 12
007 CALDAS NOVAS CALDAS NOVAS Colégio Edith Ala Av. das Brisas Qd. 17 Setor Parque das Brisas 03 06
007 CALDAS NOVAS CALDAS NOVAS Ginásio do SESC Av. Ministro Elias Bufáiçal, 600, Bairro do Turista I 04 08
007 CALDAS NOVAS RIO QUENTE Secretaria de Turismo Esplanada 03 03
007 CALDAS NOVAS RIO QUENTE CAT. Central de Atendimento ao
Turista
Esplanada 02 02
018 JATAÍ JATAÍ Cartório Eleitoral Rua do Hipódromo c/ Elionor França n° 590, Condomínio Barcelona 01 02
021 MINEIROS MINEIROS UNIFIMES (Setor Norte) Rua 22 s/n, Setor Aeroporto 01 01
021 MINEIROS MINEIROS Agência central dos Correios (Setor
Central)
4ª Avenida, n° 62, centro 01 01
021 MINEIROS MINEIROS Agência do INSS (Setor Sul) Rua das Perobeiras Qd. 11, Lt. 16 Residencial Versales 01 01
022 MORRINHOS MORRINHOS ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO (1171) RUA RIO DE JANEIRO, S/N, ST. SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CEP 75650-00 01 01
022 MORRINHOS MORRINHOS ESCOLA ESTADUAL MARIQUITA
COSTA (1201)
Rua 01, n° 29, MORRO DA SAUDADE, CEP 75650000 01 01
022 MORRINHOS MORRINHOS COLEGIO ESTADUAL SILVIO
GOMES DE MELO FILHO (1210)
Rua 10, S/N, VILA SANTOS DUMONT, CEP 75650000 01 01
026 PIRENÓPOLIS PIRENÓPOLIS Fórum Rua Direita n° 28, centro 01 03
038 GOIATUBA GOIATUBA Posto de Saúde da Serrinha - PSF 403 (Local de Votação 1147) Rodovia BR-153 Km 144, trevo. Povoado da Serrinha 01 01
038 GOIATUBA PORTEIRÃO Esc. Mun. Sete de Setembro (local votação 1015) Av. Rio dos Bois, 330 Qd. 04 Lt 01 01 01
043 PARAÚNA PARAÚNA Fórum Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n, centro 01 02
053 IPORÁ IPORÁ Salão São Paulo da Cruz (Paroquial) – 1147 Av. Goiás, Praça da Matriz, Centro, Iporá/go 01 02
055 PORANGATU PORANGATU Posto Girassol Rua 2 s/n, Setor Leste, Trevo Sul 01 02
055 PORANGATU PORANGATU Terminal Rodoviário de Porangatu Av. Federal s/n, Centro 01 02
083 PARANAIGUARA PARANAIGUARA Fórum Rua Alciene Soares Qd. 33 s/n, Centro
CEP 75880-000
01 02
083 PARANAIGUARA SÃO SIMÃO Fórum de São Simão Av. Goiás, esq com rua 28 s/n°, centro 01 02
089 GOIANÁPOLIS TEREZÓPOLIS DE GOIÁS Escola Estadual Alfredo Nasser Rua Dona Emerenciana 01 01
093 JOVIÂNIA JOVIÂNIA Escola Estadual de 1° Grau José
Gomes Filgueira
Rua Hidelbrando Borges s/n Centro CEP 75610-000 01 01
093 JOVIÂNIA ALOÂNDIA Escola Estadual de 1° Grau
Jerônimo Vicente Lopes
Avenida Ceramica s/n Centro CEP:
75615-000
01 01
095 JUSSARA JUSSARA Colégio Estadual Dom Bosco Rua Almirante Barroso, c/ Rua Caculé, sn, Setor São Francisco, CEP 76270-000 01 02
101 GOIANIRA GOIANIRA Colégio Estadual José Silva Oliveira Rua 20, c/ rua 28 – apm 11, Bairro Triunfo 01 01
101 GOIANIRA GOIANIRA Colégio Mun. José Luiz Bittencurt Rua T-12 Qd. 31 Lt. 08, Bairro Triunfo 01 01
125 FORMOSO SANTA TERESA DE GOIÁS Col. Est. Dr. Marco Aurélio Av. Antônio Salazar, s/n – centro 01 01
125 FORMOSO FORMOSO Esc. Est. Ênio Martins Arruda Rua Teodoro de Morais Rodrigues, centro 01 01
125 FORMOSO TROMBAS Esc. Est. Laudomira Martins Moura Av. Tiradentes, 100 St. dos Funcionários 01 01
125 FORMOSO MONTIVIDIU DO NORTE Esc. Est. de Montividiu Av. Antônio Alípio Antônio de Paiva, s/n - Centro 01 01
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Escola Municipal Estrela Dalva IX - Geni da Costa Afonso Av. Lucena Roriz, Qd 256, Lote B Parque Estrela Dalva IX, Jardim Ingá CEP 72853256 01 01
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Escola Municipal Joaquim Gilberto Rua 9 de julho, Area Especial, Jardim Ingá CEP 72850-240 01 01
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Posto Eleitoral na Administração Regional do Jardim Ingá Avenida Lucena Roriz, Qd 58, Jardim Ingá CEP 72850010 01 01
139 LUZIÂNIA LUZIÂNIA Escola Estadual Vasco dos Reis Gonçalves Rua Senador Pinheiro Machado, Qd. 22, SN AE Jardim do Ingá CEP 72850170 01 01
146 GOIÂNIA GOIÂNIA Aeroporto de Goiânia Praça Capital Frazão s/n, Setor Santa Genoveva 01 01
TOTAIS 50 75


ANEXO II

MESAS RECEPTORAS DE VOTO EM TRÂNSITO


MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL RESPONSÁVEL LOCAL ENDEREÇO BAIRRO
GOIÂNIA 127ª Faculdade Alfa (Local 1228) Av. Mutirão n° 2.600 (quase esq c/ Av.
T-9)
Setor Bueno
ANÁPOLIS 144ª Fórum Eleitoral. Cartórios Eleitorais. Rua Augusto de Lima, Qd. 06 Lt. 03 CEP 74080-850 Residencial Virgínia Correa / Maracananzinho
APARECIDA DE
GOIÂNIA
132ª Fórum Eleitoral. Cartórios Eleitorais. Rua 10, Quadra W, Lotes 06/09. Setor Araguaia

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 138, de 23.07.2014, páginas 2, 3, 61 e 62.