RESOLUÇÃO N° 217/2013
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos I e XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;
CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República, especialmente os da eficiência e da legalidade;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 23 da Resolução TRE n° 160/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 Os veículos oficiais deverão ser adquiridos na cor preta ou na cor branca, com pintura tipo “sólida”.”
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice Presidente e Corregedor
Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGESS
Juiz Membro Substituto
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Membro
Dr. Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro
Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLF
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 220, de 13.11.2013, páginas 2 e 3.