Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 217/2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos I e XII, da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;

CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República, especialmente os da eficiência e da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 23 da Resolução TRE n° 160/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 Os veículos oficiais deverão ser adquiridos na cor preta ou na cor branca, com pintura tipo “sólida”.”

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.



Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2013.



Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente


Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor


Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGESS

Juiz Membro Substituto


Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro


Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro


Dr. Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro


Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro


Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLF

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 220, de 13.11.2013, páginas 2 e 3.