Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 213/2013

Altera a Resolução TRE/GO n° 80/2005, que dispõe sobre a criação de Postos de Atendimento e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I, do art. 96 da Constituição Federal, bem como pelo inciso XII do artigo 13 da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO os princípios preconizados no art. 37 da Constituição da República, especialmente os da eficiência e da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 3° da Resolução n° 80, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° (...)

IV – a disponibilização de link de comunicação de dados de uso comum (ADSL), com velocidade mínima de 1 (um) Mbps, exclusivo para uso da Justiça Eleitoral;

V – a disponibilização de 1 (uma) linha telefônica exclusiva para uso da Justiça Eleitoral.

§ 1. Nos computadores colocados à disposição dos postos de atendimento, somente poderão ser instalados sistemas de uso da Justiça Eleitoral.

§ 2. Na impossibilidade de atendimento do inciso IV deste artigo, o Poder Público Municipal poderá indicar outro meio de acesso à internet.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2013.



Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente


Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor


Doutor LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro Substituto


Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juiza Membro


Doutor WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro


Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro


Doutor MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 185, de 23.09.2013, páginas 2 e 3.