Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 209/2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos II e XII da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo para tramitação dos procedimentos concernentes aos contratos, convênios e demais ajustes, tendo em vista o aumento quantitativo de contratações e aquisições na Justiça Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o inciso IX do artigo 54 da Resolução TRE n° 113/2007 (Regulamento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. ...

IX- informar ao Coordenador de Material e Patrimônio, com 150 (cento e cinqüenta) dias de antecedência, o término da vigência dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como de seus aditamentos e alterações;”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2013.



Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente


Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice-Presidente e Corregedor


Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Doutor ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro Substituto


Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro


Doutor WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro


Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro Substituto


Doutor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 117, de 20.07.2013, páginas 2 e 3.