RESOLUÇÃO N° 209/2013
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, inciso I, alíneas a e b, da Constituição Federal, artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e pelo artigo 13, incisos II e XII da Resolução TRE/GO n° 173/2011, de 11 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo para tramitação dos procedimentos concernentes aos contratos, convênios e demais ajustes, tendo em vista o aumento quantitativo de contratações e aquisições na Justiça Eleitoral de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o inciso IX do artigo 54 da Resolução TRE n° 113/2007 (Regulamento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. ...
IX- informar ao Coordenador de Material e Patrimônio, com 150 (cento e cinqüenta) dias de antecedência, o término da vigência dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como de seus aditamentos e alterações;”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice-Presidente e Corregedor
Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Doutor ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro Substituto
Doutora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Doutor WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Doutor LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro Substituto
Doutor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 117, de 20.07.2013, páginas 2 e 3.