RESOLUÇÃO N° 207/2013
Disciplina o horário de atendimento nas Zonas Eleitorais do Estado de Goiás em que houver novas eleições e na Secretaria do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 13, inciso XII, da Resolução n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno do TRE-GO, e o artigo 1° da Resolução TSE n° 23.280, de 22 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a realização de eleições suplementares em municípios do Estado de Goiás por incidência do artigo 224 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, que determina o funcionamento em regime de plantão dos Cartórios Eleitorais e Secretaria do Tribunal aos sábados, domingos e feriados a partir do encerramento do prazo para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas;
RESOLVE:
Art. 1° Os Cartórios Eleitorais dos municípios onde houver novas eleições deverão funcionar, a partir da data de encerramento do prazo para o registro de candidatos, das 12 às 19 horas, de segunda à sexta-feira, e das 13 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2° Na Secretaria do Tribunal, os servidores da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes da Vice-Presidência e dos Juízes Membros atenderão o plantão em regime de sobreaviso, conforme escala previamente definida, devendo ser ela encaminhada à Diretoria – Geral, até o dia 29 de maio de 2013.
Art. 2° Na Secretaria do Tribunal, os servidores da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes da Vice-Presidência e Corregedoria e dos Juízes Membros atenderão em regime de plantão presencial, das 13h às 19h, conforme escala previamente definida, a ser encaminhada à Diretoria-Geral. (Alterado pela Resolução 223/2014 - TREGO)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 27 dias do mês de maio de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Presidente
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
Juiz Membro substituto
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juiz Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro substituto
Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA
Procurador Regional Eleitoral substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 103, de 29.05.2014, página 5.