Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 207/2013

Disciplina o horário de atendimento nas Zonas Eleitorais do Estado de Goiás em que houver novas eleições e na Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 13, inciso XII, da Resolução n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno do TRE-GO, e o artigo 1° da Resolução TSE n° 23.280, de 22 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a realização de eleições suplementares em municípios do Estado de Goiás por incidência do artigo 224 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, que determina o funcionamento em regime de plantão dos Cartórios Eleitorais e Secretaria do Tribunal aos sábados, domingos e feriados a partir do encerramento do prazo para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas;

RESOLVE:

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais dos municípios onde houver novas eleições deverão funcionar, a partir da data de encerramento do prazo para o registro de candidatos, das 12 às 19 horas, de segunda à sexta-feira, e das 13 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2° Na Secretaria do Tribunal, os servidores da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes da Vice-Presidência e dos Juízes Membros atenderão o plantão em regime de sobreaviso, conforme escala previamente definida, devendo ser ela encaminhada à Diretoria – Geral, até o dia 29 de maio de 2013.

Art. 2° Na Secretaria do Tribunal, os servidores da Secretaria Judiciária e dos Gabinetes da Vice-Presidência e Corregedoria e dos Juízes Membros atenderão em regime de plantão presencial, das 13h às 19h, conforme escala previamente definida, a ser encaminhada à Diretoria-Geral.        (Alterado pela Resolução 223/2014 - TREGO)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 27 dias do mês de maio de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

Juiz Membro substituto

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juiz Membro

Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro substituto

Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 103, de 29.05.2014, página 5.