RESOLUÇÃO N° 202/2013
Altera a Resolução TRE/GO n° 140/2008 que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás, reproduzidas na Resolução TRE/GO n° 173/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Ouvidor Público reveste-se de independência no exercício de sua atividade e representa os interesses da cidadania perante a administração;
CONSIDERANDO que o exercício da função sujeita o Ouvidor Público à observância de regramento ético próprio, que conjuga a defesa do interesse público e a manutenção da relação de confiança estabelecida entre ele e o cidadão representado;
CONSIDERANDO que a relação de confiança estabelecida entre o Ouvidor Público e o cidadão representado, com base no princípio da boa fé, impõe ao Ouvidor a manutenção de sigilo da identidade do cidadão quando assim o solicitar e as circunstâncias do caso concreto indicarem;
CONSIDERANDO que a garantia do sigilo da identidade do cidadão representado pelo Ouvidor Público encontra amparo no artigo 5°, inciso XIV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar ao inciso V do artigo 12 da Resolução TRE/GO n° 140/2008 as seguintes alíneas:
(...)
e) não serão admitidas solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências, caso sejam anônimas;
f) deve ser mantido e garantido, conforme o caso, quando solicitado e a natureza do tema recomendar, o sigilo da fonte das solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências registradas na Ouvidoria.”;
Art. 2° Acrescentar ao inciso V do artigo 27 da Resolução TRE/GO n° 173/2011 as seguintes alíneas:
(...)
e) não serão admitidas solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências, caso sejam anônimas;
f) deve ser mantido e garantido, conforme o caso, quando solicitado e a natureza do tema recomendar, o sigilo da fonte das solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências registradas na Ouvidoria.”;
(Revogado pela Resolução TRE/GO nº 298/2018)
Art. 3. Esta Resolução entra em vigor a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2013.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. ABEL CARDOSO MORAIS
Juiz Membro Substituto
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA
Juiz Membro Substituto
Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 57, de 25.03.2013, páginas 5 e 6.