Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 194/2012

Dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas (MRJ) nas eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2012, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas, no dia da eleição,

RESOLVE:

Art. 1° O eleitor que, no dia das eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para este fim.

§ 1° As mesas receptoras de justificativas serão instaladas nos locais constantes no Anexo desta Resolução.

§ 2° As Zonas Eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas – MRJ ficarão incumbidas, no âmbito de suas circunscrições, da publicação e da ampla divulgação do local de instalação.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de agosto de 2012.



Desembargador Gilberto Marques Filho

Presidente


Desembargador João Waldeck Felix de Sousa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro


Dr. Airton Fernandes de Campos

Juiz Membro


Dr. Leonardo Buissa Freitas

Juiz Membro


Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade

Juíza Membro


Dr. Wilson Safatle Faiad

Juiz Membro


Dr. Raphael Perissé Rodrigues Barbosa

Procurador Regional Eleitoral Substituto


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 168, de 24.08.2012, página 2.