RESOLUÇÃO N° 194/2012
Dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas (MRJ) nas eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2012, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas, no dia da eleição,
RESOLVE:
Art. 1° O eleitor que, no dia das eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para este fim.
§ 1° As mesas receptoras de justificativas serão instaladas nos locais constantes no Anexo desta Resolução.
§ 2° As Zonas Eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas – MRJ ficarão incumbidas, no âmbito de suas circunscrições, da publicação e da ampla divulgação do local de instalação.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de agosto de 2012.
Desembargador Gilberto Marques Filho
Presidente
Desembargador João Waldeck Felix de Sousa
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Marco Antônio Caldas
Juiz Membro
Dr. Airton Fernandes de Campos
Juiz Membro
Dr. Leonardo Buissa Freitas
Juiz Membro
Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade
Juíza Membro
Dr. Wilson Safatle Faiad
Juiz Membro
Dr. Raphael Perissé Rodrigues Barbosa
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 168, de 24.08.2012, página 2.