Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 191/2012

Dispõe sobre a agregação de seções e do número de mesários por mesa receptora de voto (MRV) e por mesa receptora de justificativas (MRJ) nas Eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2011, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos;

CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal na 26ª sessão ordinária realizada em onze de abril do corrente ano, que fixou em 4 (quatro) o número de membros das Mesas Receptoras de Votos (MRV) e em 2 (dois) o número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a agregação de seções, pelas Zonas Eleitorais, no limite de quinhentos eleitores por seção na Capital e quatrocentos eleitores por seção nos municípios no interior do Estado, visando à racionalização da composição das mesas receptoras de votos (MRV) para as Eleições 2012.

§ 1º As seções eleitorais não terão menos de 50 (cinqüenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).

§ 2º As Zonas Eleitorais que entenderem necessária agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no §1º deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal Pleno.

Art. 2º As mesas receptoras de votos (MRV) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário.

Art. 3º As mesas receptoras de justificativas (MRJ) serão constituídas por um presidente e um mesário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos nove dias do mês de julho do ano de 2012.



Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente


Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro


Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro


Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE

Juíza Membro


Dr. WILSON SAFATLE FAIAD

Juiz Membro


Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral Substituto


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 128, de 14.07.2012, página 2.