RESOLUÇÃO N° 191/2012
Dispõe sobre a agregação de seções e do número de mesários por mesa receptora de voto (MRV) e por mesa receptora de justificativas (MRJ) nas Eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução TSE n° 23.372, de 14 de dezembro de 2011, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos;
CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal na 26ª sessão ordinária realizada em onze de abril do corrente ano, que fixou em 4 (quatro) o número de membros das Mesas Receptoras de Votos (MRV) e em 2 (dois) o número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ),
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a agregação de seções, pelas Zonas Eleitorais, no limite de quinhentos eleitores por seção na Capital e quatrocentos eleitores por seção nos municípios no interior do Estado, visando à racionalização da composição das mesas receptoras de votos (MRV) para as Eleições 2012.
§ 1º As seções eleitorais não terão menos de 50 (cinqüenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).
§ 2º As Zonas Eleitorais que entenderem necessária agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no §1º deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal Pleno.
Art. 2º As mesas receptoras de votos (MRV) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário.
Art. 3º As mesas receptoras de justificativas (MRJ) serão constituídas por um presidente e um mesário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos nove dias do mês de julho do ano de 2012.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Dr. LEONARDO BUISSA FREITAS
Juiz Membro
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dra. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
Juíza Membro
Dr. WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Membro
Dr. RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 128, de 14.07.2012, página 2.