RESOLUÇÃO N° 180/2011
Altera a Resolucão TRE/GO n° 89, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
CONSIDERANDO a defasagem do limite estabelecido para acobertar despesas de pequeno vulto,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II, do art. 2°, da Resolução TRE-GO n° 89, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2°...
II - de pequeno vulto, entendidas tais como aquelas cujo valor, em cada caso, não exceda a 1% (um por cento) do limite estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Portaria TCU n° 296, de 1° de dezembro de 2008, art. 1°)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2011.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente em substituição
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Juiz Membro Substituto
Doutor MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Doutor SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Juiz Membro
Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA
Juiz Membro
Doutor LEONARDO BUISSA FREITAS
Juiz Membro
Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Doutor RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA
Procurador Regional Eleitoral Substituto
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