Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 180/2011

Altera a Resolucão TRE/GO n° 89, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a realização de despesas por meio de suprimento de fundos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO a defasagem do limite estabelecido para acobertar despesas de pequeno vulto,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso II, do art. 2°, da Resolução TRE-GO n° 89, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2°...

II - de pequeno vulto, entendidas tais como aquelas cujo valor, em cada caso, não exceda a 1% (um por cento) do limite estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Portaria TCU n° 296, de 1° de dezembro de 2008, art. 1°)"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de novembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em substituição

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Juiz Membro Substituto

Doutor MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

Doutor SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

Juiz Membro

Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

Juiz Membro

Doutor LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Doutor RAPHAEL PERISSÉ RODRIGUES BARBOSA

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Resolução em Formato PDF - Resolução 180/2011