RESOLUÇÃO N° 177/2011
Altera o § 2° do artigo 4° da Resolucão TRE-GO n° 113/2007 - Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto nos artigos 96, inciso I, alineas a e b, e 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Lei n° 11.416, de 15 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, incisos II e XII e artigo 105, ambos da Resolução TRE-GO n° 173/2011 — Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a natureza das atribuições reconhecidas aos servidores lotados nos Gabinetes de Juízes Membros da Corte e a necessidade de corrigir a quebra de isonomia hoje verificada,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a lotação das funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, remanejando 1 (uma) função comissionada de nivel FC-6 para cada um dos Gabinetes de Juízes Membros.
Art. 2° Caberá a Diretoria-Geral desta Corte, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, identificar e determinar as modificações necessárias no Anexo III da Resolução TRE-GO n° 113/2007 — Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para o adequado cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos no prazo de 30 (dias) contados de sua vigência.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias de agosto de 2011.
(Revogada pela Resolução 275/2017)
Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Presidente
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Doutor MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Doutor CARLOS HUMBERTO DE SOUSA
Juiz Membro
Doutor JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO
Juiz Membro
Doutor SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Juiz Membro
Doutor ADEGMAR JOSÉ FERREIRA
Juiz Membro
Doutor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Procurador Regional Eleitoral
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