RESOLUÇÃO N° 169/2010
Altera a Resolução n° 168/2010, que dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas (MRJ) e de mesas receptoras de voto em trânsito (MRVT) nas Eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 6°, da Resolução TSE n° 23.215, de 02 de março de 2010, que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão os locais de funcionamento das mesas receptoras de voto em trânsito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 268/2010, da 133ª Zona Eleitoral, protocolizado sob o n° 369562010, o qual demonstra que o quantitativo de habilitações de eleitores para exercerem o direito de votar em trânsito na Capital ultrapassou a expectativa deste Tribunal e da Zona Eleitoral responsável pela instalação das mesas receptoras, bem como a inviabilidade física de instalação das mesas receptoras de voto em trânsito na Central de Atendimento dos Cartórios Eleitorais situada na Avenida Mutirão, n° 2.313, Qd. L28, Lts. 08/09, Setor Marista;
CONSIDERANDO a indicação contida no Ofício n° 293/2010, da 133ª Zona Eleitoral, protocolo n° 404632010;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. A mesa receptora de voto em trânsito (MRVT) será instalada exclusivamente na Capital do Estado, no Centro Educacional Alves Faria Ltda. (FACULDADE ALFA), localizado na Avenida Mutirão, n° 2600, Qd. 72, Lts. 17/20, Setor Bueno.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de setembro de 2010.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
Desembargador Rogério Arédio Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Marco Antônio Caldas
Juiz Membro
Dr. Carlos Humberto de SousaS
Juiz Membro
Dr. João Batista Fagundes Filho
Juiz Membro
Dr. Sérgio Mendonça de Araújo
Juiz Membro
Dr. Adegmar José Ferreira
Juiz Membro
Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 169, de 13.09.2010, páginas 5 e 6.