Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 168/2010

Dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas (MRJ) e de mesas receptoras de voto em trânsito (MRVT) nas Eleições 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Resolução TSE n° 23.218, de 02 de março de 2010, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas, no dia da eleição;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 6°, da Resolução TSE n° 23.215, de 02 de março de 2010, que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão os locais de funcionamento das mesas receptoras de voto em trânsito;

RESOLVE:

Art. 1° O eleitor que, no dia das Eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para este fim.

§ 1° As mesas receptoras de justificativas serão instaladas nos locais constantes no Anexo desta Resolução.

§ 2° Caberá às Zonas Eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas – MRJ, no âmbito de suas circunscrições, a publicação e a ampla divulgação do local de instalação.

Art. 2° A mesa receptora de voto em trânsito (MRVT) será instalada exclusivamente na Capital do Estado, na Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Avenida Mutirão, n° 2.313, Qd. L28, Lts. 08/09, Setor Marista.

§ 1° As providências necessárias ao bom funcionamento da mesa receptora de voto em trânsito (MRVT) ficarão sob a responsabilidade da Zona Eleitoral, cuja circunscrição inclua o bairro onde se localiza a Central de Atendimento.

§ 2° O efetivo funcionamento da mesa receptora de voto em trânsito (MRVT), em cada turno de votação, estará condicionado ao número mínimo de cinquenta habilitações, e o quantitativo de urnas instaladas deverá ser adequado para atender os eleitores habilitados.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de julho de 2010.



Desembargador Ney Teles de Paula

Presidente


Desembargador Rogério Arédio Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor


Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro


Dr. Carlos Humberto de Sousa

Juiz Membro


Dr. João Batista Fagundes Filho

Juiz Membro


Dr. Sérgio Mendonça de Araújo

Juiz Membro


Dr. Adegmar José Ferreira

Juiz Membro


Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos

Procurador Regional Eleitoral


Zona Município Município da MRJ Local Endereço N°De
Mesas
N° De
Urnas
001 Goiânia Goiânia Terminal Rodoviário de Goiânia Rua 44 n°399 Setor Central 01 03
007 Caldas Novas Caldas Novas Ginásio Municipal de Esportes Rua Dr. Ciro Palmerston c/ rua B1 Setor Itanhangá 04 08
007 Caldas Novas Caldas Novas Secretaria Municipal de Turismo Praça Mestre Orlando, Centro 02 02
007 Caldas Novas Caldas Novas Escola Edith Ala Av. das Brisas Qd. 17 Setor Parque das Brisas 02 02
007 Caldas Novas Rio Quente Secretaria de Turismo Esplanada 02 02
007 Caldas Novas Rio Quente CAT - Central de Atendimento ao Turista Esplanada 02 02
026 Pirenópolis Pirenópolis Fórum Rua Direita n° 28, Centro 01 03
030 Rio Verde Rio Verde Posto Horizonte BR-060 (próximo da cidade) 01 02
030 Rio Verde Rio Verde Rodoviária de Rio Verde Av.Presidente Vargas, Jardim Presidente 01 02
038 Goiatuba Goiatuba Posto de Saúde da Serrinha Rodovia BR-153 Km144, trevo, Povoado da Serinha 01 01
043 Paraúna Paraúna Fórum Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n Centro 02 04
083 Paranaiguara São Simão Esc. Est. Antônio Eustáqui da Silveira Rua 2 c/ Av.Brasil, Centro, Distrito de Itaguaçu 01 02
093 Joviânia Joviânia Esc. Est.José Gomes Filgueira Rua Hidelbrando Borges s/n Centro 01 01
093 Joviânia Aloândia Esc. Est. de 1° grau Geronimo Moente Lopes Av.Ceramica, s/n, Centro 01 01
096 Itajá Aporé Col. Est.José Ludovido de Almeida Rua Helverso Gomes Toledo 01 01
096 Itajá Lagoa Santa Esc. Est. José de Assis Rua Hidelbrando Guilherme Strogem 01 01
106 Caçu Caçu Esc. Est. Prof.Mariano de Santos Olombrada Av. Idelfonso Carneiro 385, Centro 01 01
106 Caçu Itarumã Col. Est.Coelho Neto Av. São Sebastião, 580 01 01
106 Caçu Aparecida do Rio Doce Col. Mun. de Aparecida do Rio Doce BR-364, n°201 01 01
125 Formoso Formoso Esc. Est. Ênio Martins Amuda Rua Teodoro de Morais Rodrigues, Centro 01 01
125 Formoso Trombas Esc. Est. Laudomira Martins Moura Av. Tiradentes,100 Centro 01 01
125 Formoso Montividiu do Norte Esc. Est. Montividiu Av. Principal s/n, Centro 01 01
142 Barro ALto Barro Alto Canteiro de obras do projeto Barro Alto Fazenda estrela, zona rural s/n, Barro Alto. CEP 73.390-000 01 03
146 Goiânia Goiânia Aeroporto de Goiânia Praça Capital Frazão s/n, Setor Santa Genoveva 01 02
  Totais   33 49

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 124, de 15.07.2010, páginas 11, 12 e 21.