RESOLUÇÃO N° 168/2010
Dispõe sobre a implantação de mesas receptoras de justificativas (MRJ) e de mesas receptoras de voto em trânsito (MRVT) nas Eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Resolução TSE n° 23.218, de 02 de março de 2010, que atribui aos Tribunais Regionais Eleitorais a determinação dos locais de recebimento das justificativas, no dia da eleição;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 6°, da Resolução TSE n° 23.215, de 02 de março de 2010, que determina que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão os locais de funcionamento das mesas receptoras de voto em trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° O eleitor que, no dia das Eleições, estiver fora de seu domicílio eleitoral e desejar justificar sua ausência na circunscrição do Estado de Goiás, poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV) ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para este fim.
§ 1° As mesas receptoras de justificativas serão instaladas nos locais constantes no Anexo desta Resolução.
§ 2° Caberá às Zonas Eleitorais em que forem instaladas mesas receptoras de justificativas – MRJ, no âmbito de suas circunscrições, a publicação e a ampla divulgação do local de instalação.
Art. 2° A mesa receptora de voto em trânsito (MRVT) será instalada exclusivamente na Capital do Estado, na Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Avenida Mutirão, n° 2.313, Qd. L28, Lts. 08/09, Setor Marista.
§ 1° As providências necessárias ao bom funcionamento da mesa receptora de voto em trânsito (MRVT) ficarão sob a responsabilidade da Zona Eleitoral, cuja circunscrição inclua o bairro onde se localiza a Central de Atendimento.
§ 2° O efetivo funcionamento da mesa receptora de voto em trânsito (MRVT), em cada turno de votação, estará condicionado ao número mínimo de cinquenta habilitações, e o quantitativo de urnas instaladas deverá ser adequado para atender os eleitores habilitados.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de julho de 2010.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
Desembargador Rogério Arédio Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Marco Antônio Caldas
Juiz Membro
Dr. Carlos Humberto de Sousa
Juiz Membro
Dr. João Batista Fagundes Filho
Juiz Membro
Dr. Sérgio Mendonça de Araújo
Juiz Membro
Dr. Adegmar José Ferreira
Juiz Membro
Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Procurador Regional Eleitoral
Zona | Município | Município da MRJ | Local | Endereço | N°De Mesas |
N° De Urnas |
001 | Goiânia | Goiânia | Terminal Rodoviário de Goiânia | Rua 44 n°399 Setor Central | 01 | 03 |
007 | Caldas Novas | Caldas Novas | Ginásio Municipal de Esportes | Rua Dr. Ciro Palmerston c/ rua B1 Setor Itanhangá | 04 | 08 |
007 | Caldas Novas | Caldas Novas | Secretaria Municipal de Turismo | Praça Mestre Orlando, Centro | 02 | 02 |
007 | Caldas Novas | Caldas Novas | Escola Edith Ala | Av. das Brisas Qd. 17 Setor Parque das Brisas | 02 | 02 |
007 | Caldas Novas | Rio Quente | Secretaria de Turismo | Esplanada | 02 | 02 |
007 | Caldas Novas | Rio Quente | CAT - Central de Atendimento ao Turista | Esplanada | 02 | 02 |
026 | Pirenópolis | Pirenópolis | Fórum | Rua Direita n° 28, Centro | 01 | 03 |
030 | Rio Verde | Rio Verde | Posto Horizonte | BR-060 (próximo da cidade) | 01 | 02 |
030 | Rio Verde | Rio Verde | Rodoviária de Rio Verde | Av.Presidente Vargas, Jardim Presidente | 01 | 02 |
038 | Goiatuba | Goiatuba | Posto de Saúde da Serrinha | Rodovia BR-153 Km144, trevo, Povoado da Serinha | 01 | 01 |
043 | Paraúna | Paraúna | Fórum | Praça Eugênio Sardinha da Costa s/n Centro | 02 | 04 |
083 | Paranaiguara | São Simão | Esc. Est. Antônio Eustáqui da Silveira | Rua 2 c/ Av.Brasil, Centro, Distrito de Itaguaçu | 01 | 02 |
093 | Joviânia | Joviânia | Esc. Est.José Gomes Filgueira | Rua Hidelbrando Borges s/n Centro | 01 | 01 |
093 | Joviânia | Aloândia | Esc. Est. de 1° grau Geronimo Moente Lopes | Av.Ceramica, s/n, Centro | 01 | 01 |
096 | Itajá | Aporé | Col. Est.José Ludovido de Almeida | Rua Helverso Gomes Toledo | 01 | 01 |
096 | Itajá | Lagoa Santa | Esc. Est. José de Assis | Rua Hidelbrando Guilherme Strogem | 01 | 01 |
106 | Caçu | Caçu | Esc. Est. Prof.Mariano de Santos Olombrada | Av. Idelfonso Carneiro 385, Centro | 01 | 01 |
106 | Caçu | Itarumã | Col. Est.Coelho Neto | Av. São Sebastião, 580 | 01 | 01 |
106 | Caçu | Aparecida do Rio Doce | Col. Mun. de Aparecida do Rio Doce | BR-364, n°201 | 01 | 01 |
125 | Formoso | Formoso | Esc. Est. Ênio Martins Amuda | Rua Teodoro de Morais Rodrigues, Centro | 01 | 01 |
125 | Formoso | Trombas | Esc. Est. Laudomira Martins Moura | Av. Tiradentes,100 Centro | 01 | 01 |
125 | Formoso | Montividiu do Norte | Esc. Est. Montividiu | Av. Principal s/n, Centro | 01 | 01 |
142 | Barro ALto | Barro Alto | Canteiro de obras do projeto Barro Alto | Fazenda estrela, zona rural s/n, Barro Alto. CEP 73.390-000 | 01 | 03 |
146 | Goiânia | Goiânia | Aeroporto de Goiânia | Praça Capital Frazão s/n, Setor Santa Genoveva | 01 | 02 |
Totais | 33 | 49 |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 124, de 15.07.2010, páginas 11, 12 e 21.