Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 166/2010

Dispõe sobre a agregação de seções e do número de mesários por mesa receptora de voto (MRV) e por mesa receptora de justificativas (MRJ) nas Eleições 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o disposto no artigo 96, I, “b” da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 8° da Resolução TSE n° 23.218 de 02 de março de 2010, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar agregação de seções eleitorais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 10° da Resolução TSE n° 23.218 de 02 de março de 2010, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa de membros das mesas receptoras de votos e de justificativas,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a agregação de seções, pelas Zonas Eleitorais, no limite de quinhentos eleitores por seção na Capital e quatrocentos eleitores por seção nos municípios do interior do Estado, visando a racionalização da composição das mesas receptoras de votos (MRV) para as eleições 2010.

§ 1° As seções eleitorais não terão menos de 50 (cinquenta) eleitores (art. 117 do Código Eleitoral).

§ 2° As Zonas Eleitorais que entenderem necessária a agregação de seções fora dos limites estabelecidos no caput e no § 1° deste artigo, deverão submeter requerimento justificado ao Tribunal Pleno.

Art. 2° As mesas receptoras de votos (MRV) serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Art. 3° Constituirão as mesas receptoras de justificativas (MRJ) um presidente, um mesário e um secretário.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2010



Desembargador NEY TELES DE PAULA

Presidente


Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro


Dr. LEÃO APARECIDO ALVES

Juiz Membro Substituto


Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

Juiz Membro


Dr. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

Juiz Membro


Dr. ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

Juiz Membro


Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 111, de 25.06.2010, páginas 1 e 2.