Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

Resolução N° 164/2010

Altera dispositivos da Resolucao n° 113/2007 — Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e define atribuicões das Coordenadorias e respectivas Secões da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuicões que lhe conferem o artigo 96, I, b, da Constituicao Federal, o artigo 30, II, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 — Código Eleitoral — e o artigo 13, XI, da Resolucao TRE n° 115, de 2 agosto de 2007 — Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a Secretaria Judiciária com vistas a otimizacão dos trabalhos cartorários;

CONSIDERANDO a importância do gerenciamento eletrônico de documentos judiciais e administrativos no âmbito da Secretaria Judiciária;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justica fixou como Meta Nacional de Nivelamento do Poder Judiciário a Meta de n° 10 que prevê a implantacão do processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que a Secão de Protocolo, Expedicão e Arquivo da Secretaria Judiciária atende a todas as unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a importância da gestão de documentos, disciplinada pela Lei n° 8.159/1991, regulamentada pelo Decreto n° 4.073/2002 e instituida por meio da Resolucão TRE n° 131/2008, e a necessidade de se criar estrutura apropriada para a sua implementacão no ambito da Justica Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o inciso XV ao artigo 35 do Regulamento Interno com a seguinte redação:

Art. 35...

XVI — promover as alteracões solicitadas pelo Tribunal Pleno nas minutas de resolucão por este aprovadas, e tomar as providências necessárias para que a unidade competente dessa Secretaria promova a numeracão e publicacão da norma".

Art. 2° O inciso I do artigo 37 do Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goias (Resolução TRE n° 113/2007) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. Compete a Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuacão e Distribuicão da Secretaria Judiciária:

I — planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de gerenciamento de dados partidários, protocolo, expedição, autuação e distribuição de processos;

Art. 3° A Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo passa a denominar-se Seção de Protocolo e Expedição, ficando, pois, alterado o caput do artigo 39 do Regulamento Interno.

Art. 4° O inciso I do artigo 41 do Regulamento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Compete a Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária:

I — planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de processamento dos feitos, das petições e documentos de competência do Tribunal, exercendo o controle das atividades da Seção de Controle e Registro Documental, da Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos e da Seção de Comunicação dos Atos Processuais;"

Art. 5° A Secao de Acórdãos e Resoluções passa a denominar-se Seção de Acórdãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos, ficando, pois, alterado, o caput do artigo 43 do Regulamento Interno.

Art. 6° Acrescentar os incisos VII e VIII ao artigo 43 do Regulamento Interno com a seguinte redação:

"Art. 43...

VII - a organização, formatação e a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da Resolução TRE n° 146/2008;

VIII - a gestão eletrônica de documentos judiciais e administrativos da Secretaria Judiciária que envolve a sua digitalização, disponibilização para consulta à distância, armazenamento, a fim de possibilitar o gerenciamento das informações por meio de sistema que proporcione a padronização de qualidade, formatos e armazenamentos de documentos;"

Art. 7° A Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas passa a denominar-se Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo, ficando, pois, alterado o caput do artigo 45 do Regulamento Interno.

Art. 8° O artigo 45 e seus incisos I e III do Regulamento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. Compete à Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades jurídico-eleitorais e administrativas referentes ao registro sistemático de jurisprudência, legislação e normas, as atividades relacionadas ao arquivo e ao gerenciamento dos documentos produzidos e recebidos neste Tribunal;

(...)

III - manter a biblioteca, o arquivo e o serviço de editoração;"

Art. 9° A Seção de Biblioteca, Legislação e Normas passa a denominar-se Seção de Biblioteca, Legislação e Arquivo, ficando, pois, alterado o caput do artigo 48 do Regulamento Interno.

Art. 10. Incluir o § 1° com a denominação Da Biblioteca ao artigo 48 do Regulamento Interno com a manutenção com a manutenção dos seus incisos I a X.

Art. 11. Incluir o § 2° com a denominação Do Arquivo ao artigo 48 do Regulamento Interno com os seguintes incisos:

"Art. 48...

I - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos intermediários e permanentes das unidades do Tribunal Regional Eleitoral, conforme Tabela de Temporalidade da Resolucão TRE n° 131/2008 e seus anexos;

II - atender aos pedidos de informações e requisições, devidamente autorizados, sobre documentos e processos arquivados;

III - manter o controle sobre o empréstimo e a devolução dos documentos e processos arquivados;

IV - promover a guarda, conservação e higienização de documentos e processos arquivados."

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos dez dias do mês de maio de 2010.

(Revogada pela Resolução 275/2017)

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor

MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro

CARLOS HUMBERTO DE SOUSA

Juiz Membro

JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

Juiz Membro

SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO

Juiz Membro

ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

Juiz Membro

ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

 

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