Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 162/2010

Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o quinquênio 2010-2014 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução n° 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece que os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborem os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários até 31 de março de 2010;

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.212 de 23 de fevereiro de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou o plano de trabalho e as metas de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período 2010-2014, consolidado no Anexo desta Resolução e sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover e manter soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) como ferramentas efetivas para que o TRE-GO cumpra sua missão institucional;

II – Visão: Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TIC e superar as expectativas dos nossos clientes;

III - Atributos de Valor para a Sociedade:

a) Comprometimento;

b) Disciplina;

c) Ética;

d) Flexibilidade;

e) Inovação e Modernidade;

f) Integração;

g) Reconhecimento;

h) Respeito;

i) Responsabilidade social e ambiental;;

j) Transparência.

IV – 4 (quatro) perspectivas estratégicas distribuídas em 6 (seis) temas:

a) Excelência Operacional:

Tema 1. Infraestrutura e tecnologia.

b) Orientação Futura:

Tema 2. Desenvolvimento de governança e boas práticas;

Tema 3. Gestão de pessoas.

c) Orientação aos Usuários:

Tema 4. Atuação institucional;

Tema 5. Melhorar a imagem da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Judiciário;

d) Contribuição Corporativa:

Tema 6. Orçamento.

Art. 2° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação propor à Administração do Tribunal, periodicamente ou sempre que necessário, projetos e ações julgados suficientes para a consecução das metas fixadas no Anexo desta norma.

Art. 3° Os indicadores estabelecidos no Anexo desta Resolução são de mensuração obrigatória no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de reuniões trimestrais para acompanhamento dos indicadores, dos resultados das metas fixadas e da execução dos projetos estratégicos, quando poderão ser propostos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Art. 4° A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá promover a revisão do plano, buscando mantêlo alinhado às diretrizes deste Tribunal, do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça, propondo sua adequação, sempre que entender necessário, inclusive quanto a novas metas em substituição àquelas definidas no PETI e já concluídas.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 7 dias do mês de abril de 2010.



Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente


Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro


Dr. ADEGMAR JOSÉ FERREIRA

Juiz Membro


Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro


Dr. CARLOS HUMBERTO DE SOUSA

Juiz Membro


Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHOA

Juiz Membro


Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 66, de 09.06.2010, páginas 12 a 14.