RESOLUÇÃO N° 127/2008
Altera as Resoluções 124 e 125 de, 7 de janeiro de 2008, e os respecivos Calendários Eleitorais das Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Caldas Novas e Damianópolis.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe conferem, o artigo 13, inciso XXVII, do Regimento Interno, e o artigo 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1° Altera a redação do artigo 3° das Resoluções TRE-GO 124 e 125, de 07 de janeiro de 2008, que passa a ser a seguinte:
"Art. 3° Poderá participar da eleição o partido político que, até o dia 17 de fevereiro de 2007, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção contituído no município, de acordo com o respectivo estatuto (Lei n° 9.504/97, art 4°)".
Art. 2° Alterar a redação do parágrafo único do artigo 4°, que passa a ser a seguinte:
Art. 4° (...)
Parágrafo único. Poderão concorrer à convenção, como candidatos, os filiados inscritos no âmbito partidário até o dia 17 de fevereiro de 2007 (Lei n° 9.504/97, art. 9° caput)".
Art. 3° Alterar a redação do calendário eleitoral no item 5 do dia 22 de janeiro de 2008 - terça feira (26 dias antes) - que passa a sera a seguinte:
"5. Data após a qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei n° 9.504/97, art. 36 caput)".
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2008.
Desembargador Vitor Barboza Lenza
PRESIDENTE
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Dr. Antônio Heli de Oliveira
JUIZ MEMBRO
Dr. Alvaro Lara de Almeida
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria das Graças Carneiro Requi
JUIZA MEMBRO
Dr. Airton Fernandes de Campos
JUIZ MEMBRO
Dr. Leonardo Buissa Freitas
JUIZ MEMBRO SUBSTITUTO
Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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