Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 110/2007

Cria a Comissão Técnica Interdisciplinar para Gestão de documentos da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 13, inciso XI, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 216, § 2°, dispõe que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;

CONSIDERANDO a Lei n° 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e, em seu art. 20, define a competência e o dever inerentes aos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia 1° de março de 2007, que determinou a criação de Comissão Mista, visando a elaboração do Plano de Classificação, Avaliação e Destinação das Informações e Documentos da Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Técnica Interdisciplinar para Gestão de Documentos da Justiça Eleitoral de Goiás, que será composta:

I - Juiz Membro, que atuará como presidente;

II - Titular da Secretaria Judiciária;

III - Assessor Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria - Geral;

§ 1° A Comissão Interdisciplinar poderá ser auxiliada pelos representantes das unidades deste Tribunal, ligados diretamente ao campo de conhecimento do acervo objeto da avaliação, bem como, pelo Ministério Público Eleitoral, pela OAB/GO e pelo Instituto Histórico Geográfico de Goiás;

§ 2° A seção de Biblioteca, Legislação e Normas e a Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo deverão auxiliar na execução das atribuições da Comissão Técnica Interdisciplinar;

§ 3° Os integrantes da Comissão Técnica Interdisciplinar para Gestão de Documentos da Justiça Eleitoral de Goiás, serão nominados em ato próprio da Presidência deste Tribunal.

Art. 2° Compete à Comissão Técnica Interdisciplinar para Gestão de Documentos da Justiça Eleitoral de Goiás:

I - proceder ao mapeamento das informações, documentos e processos que tramitam nas unidades do Tribunal e ns Cartórios Eleitorais;

II - elaborar o Plano de Classificação, que consiste na codificação das informações, documentos e processos que tramitam nas unidades do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais;

III - elaborar o Plano de Avaliação e Destinação das informações, documentos e processos da Justiça Eleitoral de Goiás, que consiste em definir, na tabela de temporalidade, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária e a consequente destinação final;

IV - Elaborar minuta de resolução, visando disciplinar o uso da tabela de temporalidade.

Art. 3° A portaria que nomear os integrantes da Comissão Técnica Interdisciplinar, deverá ser autuada em classe própria, funcionando como relator aquele que tiver sido designiado para presidi-la.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de março de 2007.

Desembargador Vitor Barboza Lenza

PRESIDENTE

(em exercício)

Dr. Urbano Leal Berquó Neto

JUIZ MEMBRO

Dr. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

Dr. Álvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

Dra. Elizabeth Maria Silva

Juíza MEMBRO

(substituta)

Dr. Airton Fernandes de Campos

JUIZ MEMBRO

Dr. Daniel de Resende Salgado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

(substituto)

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