Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 106/2006

Altera a Resolução n° 99/2006, que dispõe sobre a remoção a pedido mediante Lista Geral de Classificação, remoção por reciprocidade de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Resolução TRE/GO n° 38/2002 - Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 5° da Resolução TRE/GO n° 99, de 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° .........................................................................

§ 1° Serão ofertadas as vagas existentes, bem como as decorrentes do próprio certame de remoção, sendo que cada lista de cargos vagos a serem ofertados será considerada uma etapa do Concurso de Remoção;

§ 2° Com a utilização de senha pessoal, a inscrição do interessado à vaga disponível far-se-á somente por meio da página da intranet do Tribunal, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição, salvo se não recebida por motivo de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatoros que impossibilitem a transmissão de dados, devidamente comprovados, desde que alegados até o encerramento do prazo das inscrições;

§ 3° Os candidatos poderão inscrever-se para todas as unidades de lotação disponíveis, em ordem descrecente de preferência;

§ 4° No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo previsto no caput deste artigo serão apurados os pedidos de inscrição, de acordo com a melhor classificação no ranking da Lista Geral, devendo ser divulgado, na intranet do Tribunal, o resultado da primeira etapa;

§ 5° A próxima etapa será realizada imediatamente após o encerramento da anterior, nos termos do § 9°, e nela serão oferecidas vagas decorrentes do próprio certame de remoção, abrindo-se nova oportunidade aos candidatos remanescentes se inscreverem às vagas ofertadas;

§ 6° Serão realizadas tantas etapas quantas forem necessárias para o preenchimento de vagas sugeridas com o remanejamento proveniente das remoções, até a etapa em que, ofertada nova vaga, não sobrevenhamm candidatos interessados;

§ 7° Os servidores regularmente inscritos, na forma do artigo 3°, inciso I, que não concorrerem às vagas de alguma etapa, poderão participar das etapas seguintes;

§ 8° O servidor contemplado em uma das etapas do concurso não poderá participar das etapas subseqüentes;

§ 9° O cronograma das etapas e os procedimentos inerentes ao concurso serão regulamentados por ato da Presidência;

§ 10° As informações relativas às etapas, no que diz respeito aos horários, vagas supervenientes e classificação serão disponibilizadas no decorrer do Concurso de Remoção através da intranet."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

Des. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidente e Corregedor

Substituta

Dr. URBANO LEAL BERQUÓ NETO

Juiz Membro

Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro

Dr. ÁLVARO LARA DE ALMEIDA

Juiz membro

Dra. MARIA DA GRAÇAS CARNEIRO REQUI

Juíza membro

Dr. REINALDO SIQUEIRA BARRETO

Juiz membro

Dr. HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO

Procurador Regional Eleitoral

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