RESOLUÇÃO N° 103/2006
Disciplina a vedação de distribuição de camisetas e bonés no dia da eleição
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, "a" e "b", da Constituição Federal e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e
CONSIDERANDO decisão do Tribunal Pleno em questão de ordem suscitada nos autos de n° 216970/2006, proferida na 91° Sessão Ordinária de 29 de setembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° É vedado aos Candidados, aos Partidos Políticos e às Coligações fornecerem camisetas, uniformes ou bonés aos respectivos fiscais e delegados, inclusive para utilização no dia das Eleições, no primeiro e eventual segundo turno.
Art. 2° Determinar à Polícia Militar e Civil no âmbito de sua compentência, a fiscalização e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2006.
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
PRESIDENTE
Desembargador Elcy Santos de Melo
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita
JUIZ MEMBRO
Dr. Urbano Leal Berquó Neto
JUIZ MEMBRO
Dra. Reinaldo Siqueira Barreto
JUIZ MEMBRO
Dr. Álvaro Lara de Almeida
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria das Graças Carneiro Requi
JUÍZA MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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