Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 103/2006

Disciplina a vedação de distribuição de camisetas e bonés no dia da eleição

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, "a" e "b", da Constituição Federal e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e

CONSIDERANDO decisão do Tribunal Pleno em questão de ordem suscitada nos autos de n° 216970/2006, proferida na 91° Sessão Ordinária de 29 de setembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1° É vedado aos Candidados, aos Partidos Políticos e às Coligações fornecerem camisetas, uniformes ou bonés aos respectivos fiscais e delegados, inclusive para utilização no dia das Eleições, no primeiro e eventual segundo turno.

Art. 2° Determinar à Polícia Militar e Civil no âmbito de sua compentência, a fiscalização e apuração das infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2006.

Desembargador Felipe Batista Cordeiro

PRESIDENTE

Desembargador Elcy Santos de Melo

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita

JUIZ MEMBRO

Dr. Urbano Leal Berquó Neto

JUIZ MEMBRO

Dra. Reinaldo Siqueira Barreto

JUIZ MEMBRO

Dr. Álvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUÍZA MEMBRO

Dr. Hélio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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